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Início Direitos do Trabalhador

Site para devolução de Auxílio Emergencial volta a funcionar

Aline Armond por Aline Armond
9 de maio de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Já no início deste ano, o TCU (Tribunal de Contas da União) declarou que milhões de pessoas receberam o Auxílio Emergencial de 2020 de forma indevida. Assim, de acordo com o Tribunal, foram 7,3 milhões de recebimentos fraudulentos, o que representou R$ 54 bilhões do Governo Federal.

Para este ano, ainda, o governo notificou mais de 600 mil pessoas a fim de devolverem todas as parcelas que receberam de forma indevida. Isto é, sem cumprir os requisitos de participação do programa. Isso significa, por exemplo, uma pessoa que possui carteira de trabalho assinada, enquanto esta era uma proibição da medida.

Contudo, o site para retornar as quantias aos cofres públicos ficou fora do ar por quase um mês. Então, na última quarta-feira, 03 de novembro, o site está de volta, como informou o Ministério da Cidadania. Portanto, aqueles que precisam realizar a movimentação poderão fazê-lo.

O portal pode ser acessado por meio do endereço https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

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Instabilidade do sistema do governo

A queda do site ocorreu dois dias após de o governo comunicar que 627 mil pessoas que participaram do Auxílio Emergencial de forma indevida seriam convocadas para efetuarem a devolução dos valores.

Assim, durante o mês de outubro, o Ministério da Cidadania, principal responsável por coordenar o benefício, explicou que o número alto de acessos consecutivos fez com que o sistema sofresse instabilidades. Espera-se agora, portanto, que a plataforma possa se manter estável.

Quem precisa efetuar a devolução?

A devolução dos recursos ocorrer por cidadãos que não se enquadram nos critérios da organização do benefício, mas que, ainda assim, tiveram acesso aos valores disponibilizados pelo programa social.

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Dentre eles, por exemplo, estão os seguintes casos abaixo:

  • Cidadãos que participam de outros benefícios do Governo Federal, como aposentadoria e seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família ou Abono Salarial PIS/Pasep; 
  • Pessoas que possuam vínculo empregatício formal com carteira assinada na data de solicitação do auxílio; 
  • Trabalhadores que, no momento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não realizaram o pagamento; 
  • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento do benefício;
  • Dentre diversos outros casos em que o cidadão teve acesso sem que pudesse.

Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial?

O processo de devolução dos recursos poderá acontecer por meio do Número de Identificação Social (NIS), no caso dos participantes do Bolsa Família, ou por meio do número do CPF, para o público geral.

Além disso, se o beneficiário recebeu a notificação do Governo Federal, deverá acessar o site para efetuar o processo, informando todos os dados pessoais que a plataforma solicitar.

Em seguida, após o preenchimento correto de todas as informações, o cidadão deverá escolher quantas parcelas irá devolver. Contudo, aqui, é necessário ter atenção para não agir de má-fé. Existem aqueles que deixaram de cumprir com os requisitos no meio dos pagamentos. Portanto, em uma parcela estava de acordo com o programa e, depois, em outra, não mais.

Ademais, o valor a ser devolvido terá correção monetário de maneira automática. Após este passo, então, a opção de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) estará disponível.

É importante lembrar, ainda, que a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária de sua preferência ou por meio dos canais de atendimento dos bancos, como a internet.

Por fim, frisa-se que o processo de devolução dos valores deverá ocorrer de maneira integral, ou seja, o cidadão não poderá efetuar o parcelamento destes valores.

Como saber se a mensagem é realmente do Ministério da Cidadania?

O Governo Federal notificou cerca de 627 mil pessoas por meio de mensagem de texto para que realizem a devolução dos valores. No entanto, é necessário ter atenção para não sofrer um golpe. Em muitos casos, é possível receber uma mensagem com um link que irá acessar dados bancários do usuário ou ter controle do Whatsapp, por exemplo.

Assim, é importante saber que todas as mensagens do Ministério da Cidadania aos beneficiários irão possuir o registro do CPF de cada participante e o link iniciado em gov.br. Ademais, elas sempre serão enviadas dos números 28041 ou 28042. Portanto, qualquer mensagem de números diferentes destes deverá ser desconsiderada.

Para as pessoas que receberam o benefício fora das regras, a mensagem será: “O CPF (…) recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae.”

Já para o grupo da Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF (…) possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.”

O beneficiário irá sofrer alguma penalização por não devolver a quantia?

Com a instabilidade do site, umas das principais preocupações é a aplicação de alguma penalidade para quem não realizou a devolução dos recursos a União. Devido a isto, é importante informar que, até o momento, não está sendo cobrada nenhuma multa ou acréscimo de juros nas parcelas, visto que o site para a realização do procedimento voltou a funcionar há pouco tempo.

No entanto, os cidadãos que não realizarem o processo poderão, no futuro, ter o valor inscrito na dívida ativa da União. Isto é, o que resulta em uma cobrança judicial e no pagamento de juros, além de outros problemas, como a restrição do CPF e a dificuldade na obtenção de linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Ademais, os cidadãos que receberam comunicados sobre a necessidade de devolução dos valores e deixaram de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021, também poderão ser punidos. Isso acontecerá principalmente aos que sonegam valores acima de R$ 20 mil, segundo estabelece a lei.

É possível que o cidadão tenha sofrido um golpe

Para além de pessoas que solicitaram o benefício sem cumprir todos os requisitos, ainda existiram aqueles que nem pediram. Isto é, tratam-se das pessoas que sofreram golpes.

Em muitos casos, o cidadão apenas toma ciência de que teria recebido o Auxílio Emergencial pela comunicação do Governo Federal para sua devolução. Isto ocorre pois utiliza-se o CPF da pessoa para realizar a solicitação sem que ela saiba. Em seguida, as mesmas pessoas má fé retiram a quantia.

Se isso acontecer, o usuário pode acessar a página www.cidadania.gov.br/auxilio para realizar uma denúncia. Na plataforma, então, deve clicar em “Formulário Eletrônico” para chegar à plataforma “FalaBR”.

Tags: auxilio emergencialbeneficiodevoluçãosite
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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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