O Ministério da Cidadania já liberou através da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) as consultas para verificação das parcelas retroativas do Auxílio Emergencial. Por meio do procedimento, o cidadão pode conferir se foi contemplado ou não com as novas cotas.
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Na prática, basta acessar a página e informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento nos campos indicados. Em seguida, deve clicar na caixa de “Sou humano” e em “Enviar”.
Retroativo do Auxílio Emergencial
Os valores retroativos são referentes às cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, pagas em 2020. Na época, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado o projeto de lei da Câmara dos Deputados que estendia o valor dobrado para os pais solteiros chefes de família monoparental.
Neste sentido, apenas as mães solteiras provedoras do lar receberam as cotas duplas de R$ 1.200. No entanto, em junho do ao passado o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente e autorizou os pagamentos retroativos ao público masculino.
Cabe salientar que a Caixa Econômica Federal já realizou os pagamentos em parcela única no último dia 13. Sendo assim, aqueles que foram contemplados já podem sacar o benefício do Auxílio Emergencial.
Qual o valor do retroativo?
Em suma, o valor pode variar entre R$ 600 e R$ 3.000, de acordo com o número de parcelas recebidas pelo cidadão em 2020. Veja as situações possíveis:
- Quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 e se encaixa nos requisitos recebeu retroativo de R$ 3.000;
- Quem recebeu uma quantidade menor das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 recebeu no mínimo R$ 600 de retroativo;
- Desse modo, se você recebeu, por exemplo, três das cinco primeiras parcelas de 2020, então recebeu R$ 1.800 de retroativo (3×600).
Quem pode receber?
O retroativo do Auxílio Emergencial foi concedido apenas aos pais solteiros chefes de família que receberam alguma das cinco primeiras parcelas do programa em 2020. Neste caso, não é possível requisitar a inclusão no projeto para ter direito ao retroativo.