Auxílio Emergencial 2021: Prorrogação vai exigir recadastramento?

Segundo as afirmações, a extensão ocorrerá nos mesmos moldes que o atual pagamento.

Embora ainda não oficializada, a prorrogação do auxílio emergencial acontecerá conforme os discursos do ministro da Economia, Paulo Guedes e do presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo as afirmações, a extensão ocorrerá nos mesmos moldes que o atual pagamento.

Neste sentido, não serão permitidos novos cadastros para receber o benefício. Logo, receberão a prorrogação do auxílio emergencial, os atuais beneficiários, sem a necessidade de renovar as suas inscrições.

Revisão mensal continuará

Apesar de os contemplados não precisem realizar nenhuma ação para continuar recebendo o benefício, vale destacar que as revisões mensais para verificar a elegibilidade serão mantidas, mesmo na prorrogação.

Dentre os principais motivos que podem excluir os beneficiários do auxílio emergencial, está o fato de um cidadão que estava desempregado passar a trabalhar com carteira assinada, ou ainda, quando o cidadão que estava na fila para concessão de algum benefício previdenciário tenha o recebimento liberado.

Confira as regras de recebimento do auxílio

De acordo com as condições prevista na MP 1.039 que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, o critério básico de concessão do benefício é:

  • Família com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550);

Já as condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial, são:

  • Vínculo empregatício formal ativo;
  • Recebimento de recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo;
  • Seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • Residente no exterior, na forma definida em regulamento;

Tenha recebido em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive à terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Tenha recebido em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

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