Os beneficiários que tiveram seu auxílio emergencial negado após a verificação mensal e não concordaram com a decisão do Governo, já podem fazer uma contestação. O prazo para realizar o procedimento de estende até o próximo sábado (03).
Quem pode contestar?
De acordo com o Ministério da Cidadania, os cidadãos que tiveram o pagamento deste mês interrompido devem realizar uma consulta para verificar se o motivo que gerou o cancelamento do benefício permite contestação.
Na prática, basta acessar o site e informar os dados pessoais. Em seguida, é preciso verificar o motivo e clicar em “Contestar”.
Após fazer o requerimento, o cidadão deve aguardar até que seja realizada uma nova análise do benefício. Caso a situação seja revertida, o status passará de “cancelado” para “liberado”.
Cancelamento definitivo
Se no momento da verificação do motivo, no qual levou o cancelamento do benefício, aparecer alguma das situações abaixo, não será possível realizar a contestação. Entre eles estão:
- Registro na carteira de trabalho ativo;
- Recebimento de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família);
- Indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
- Vínculo no CPF como instituidor, à pensão por morte;
- Preso em regime fechado ou CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão;
- Servidor público ou possuidor de mandato eletivo;
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Família já contemplada com o auxílio emergencial.
Pagamento aprovado
O Ministério da Cidadania liberou mais um lote com o nome dos beneficiários considerados elegíveis ao auxílio. Referindo-se a consideração sobre contestações, mais de 106.011 cidadãos serão incluídos no pagamento deste mês.
A equipe ainda informa, que independentemente da quantidade de parcelas que os contemplados tenham direito, o pagamento será realizado uma única vez, de acordo com o mês de aniversários do cidadão.
Neste caso, vale destacar que os nascidos entre janeiro e junho já receberam o valor na última semana. Os demais devem receberam até o dia 30 de junho, quando será encerrada a distribuição da terceira parcela do auxílio emergencial.
Contudo, como nos demais casos, o recebimento da terceira parcela não garante o recebimento da quarta. Da mesma forma, os cidadãos serão submetidos a análise de elegibilidade do benefício.