Uma nova rodada de saques do auxílio emergencial começou nesta quarta-feira (01). A Caixa Econômica Federal iniciou hoje, a liberação dos resgastes da quinta parcela do programa aos beneficiários. No entanto, devem ser realizados em um prazo estipulado pelo Governo Federal.
Desde de 2020, o auxílio emergencial tem sido o principal programa de transferência de renda a população brasileira. Atualmente, cerca de 30 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas pelas parcelas de até R$ 375. Todavia, é necessário ficar atentas aos prazos de utilização do benefício.
Qual período máximo que o auxílio pode ficar no Caixa Tem?
Devido a categoria de benefício emergencial, a equipe da Cidadania verifica mensalmente se o abono foi movimentado na conta poupança social digital do Caixa Tem. Os segurados devem fazer qualquer transação em um prazo limite de 90 dias.
Caso esse período não seja respeitado, o Governo Federal pode suspender a concessão das próximas parcelas ao beneficiário. Porém, o valor que já foi repassado fica disponível ao cidadão, não sendo necessário devolvê-lo a União.
Neste sentido, o Ministério da Cidadania pode entender que o cidadão não está precisando do dinheiro com a urgência devida, ou seja, não precisa do benefício. Desta forma, o cadastro pode ser até cancelado, sem chances para retornar ao programa.
Calendário de saque em vigência do auxílio emergencial
Já é sabido que o auxílio emergencial está sendo prorrogado por mais três meses. Na terça-feira (31), a Caixa Econômica encerrou os depósitos da quinta parcela do programa e primeira da prorrogação aos beneficiários.
Considerando que nas declarações dos representantes do programa foi ressaltado que não haveria intervalo entre os cronogramas, a instituição iniciou nesta quarta-feira (01), a liberação para os saques e transferências para o público geral.
Vale ressaltar que os resgastes podem ser realizados nas lotéricas ou nas agencias da Caixa Econômica, com um documento oficial com foto ou com o código de saque gerado no Caixa Tem.