Auxílio emergencial 2021: Como devolver o benefício ao Governo Federal?

O programa foi criado para amparar as pessoas que se encontram vulneráveis socialmente e economicamente diante a pandemia da Covid-19.

O Auxílio Emergencial vem sendo concedido para milhares de cidadãos brasileiros desde o ano passado. O programa foi criado para amparar as pessoas que se encontram vulneráveis socialmente e economicamente diante a pandemia da Covid-19.

Porém, de acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 650 mil pessoas receberam o benefício indevidamente e deverão devolver as quantias ao Governo Federal dentro do prazo estabelecido.

Auxílio Emergencial

O programa emergencial foi criado em 2020 para ajudar a população de baixa renda prejudicada pela pandemia do coronavírus. Ele é coordenado pelo Ministério da Cidadania, apoiado pela Dataprev e pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do benefício.

Para que um cidadão seja atendido pela medida, é necessário se encaixar nos requisitos exigidos na regulação do projeto. A Dataprev, é quem auxilia a equipe da Cidadania a verificar a elegibilidade através dos dados de cada cidadão.

A partir da aprovação, o contemplado passa a receber o benefício do programa mensalmente. No ano passado, inicialmente o valor do auxílio emergencial era fixado em R$ 600, só as mães solteiras chefes de família recebiam R$ 1.200.

Mais tarde, no mesmo ano, foi necessário que o programa fosse prorrogado, porém houve uma redução nos valores. Sendo R$ 300 para fixado para quase todos os grupos de beneficiários e R$ 600 para as mães chefes de famílias monoparentais.

Em contrapartida, em 2021, o auxílio emergencial foi liberado com condições mais restritas, como a redução no número de beneficiários e nos valores concedidos. Isso porque com a permanência da pandemia, houve alguns cortes para a nova rodada do programa.

Condições do auxílio emergencial em 2021

Os valores reduzidos estão sendo distribuídos a apenas um único membro do núcleo familiar. Além disso, a família deve possuir uma renda bruta mensal de até três salários mínimos, desde que a renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio piso nacional.

Como mencionado, novos requisitos foram implementados no programa, como a variação de valores que são distribuídos conforme a composição familiar. Sendo R$ 150 para as pessoas que moram sozinhas, R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas e, R$ 375 para famílias monoparentais chefiadas por mulheres.

Devolução do auxílio emergencial

Conforme o levantamento do TCU, milhares de pessoas receberam o benefício do auxílio emergencial no ano passado. Cerca de 650 mil cidadãos, entre eles, aposentados, trabalhadores com carteira assinada, beneficiários do BEm, do seguro-desemprego, entre outros, usufruíram do benefício sem ter o direito.

Os cidadãos identificados já estão recebendo as devidas notificações de cobranças, para que os valores pagos sejam restituídos. Caso contrário, os sujeitos poderão ser multados e até mesmo ser penalizados por consequências mais severas.

Após receber a mensagem do Ministério da Cidadania por SMS, o cidadão deverá acessar a plataforma de devolução do auxílio e informar o número do CPF. Feito isto, deve gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento em até 24 horas em qualquer agência bancária ou por meio de fintechs (bancos digitais).

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