Auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados
Você tem dúvidas se o auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados? Quais são as regras e quem pode? Leia este artigo até o final e fique por dentro de tudo que você precisa saber.
Auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados?
A resposta é sim. O auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados, de acordo com a Lei 8.213/1991, mais conhecida como Lei de Benefícios.
Porém é preciso seguir algumas regras que dão acesso e direito ao benefício. Confira abaixo:
Quais as regras para quem está desempregado solicitar o auxílio-doença?
As regras vão desde tempo trabalhado ao tempo que se está desempregado. Veja abaixo uma lista com todas as especificações:
- Estar incapaz de trabalhar por pelo menos 15 dias;
- Estar incapacitado de forma temporária;
- Ter perdido o emprego em até três anos;
- Tenha contribuído com o INSS por pelo menos 10 anos (120 contribuições);
- Ter recebido seguro-desemprego;
- Para quem não recebeu o seguro-desemprego, é possível solicitar, em alguns casos;
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Como solicitar o auxílio-doença durante a pandemia?
Durante a pandemia para solicitar o auxílio-doença o processo está sendo feito de maneira online, pelo aplicativo Meu INSS.
Para isso você precisará:
- Fazer cadastro no aplicativo;
- Escolha a opção “Agendar perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Uma mensagem deve questionar se você tem documentos médicos que comprovem a sua doença/acidente. Escolha entre sim ou não.
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Caso tenha os documentos:
Clique em avançar e responda todos os dados pessoais
- Informe qual área atuava e anexe os laudos médicos (receitas, resultado de exames e diagnóstico, por exemplo);
- Escolha “Avançar”;
- Pronto, perícia agendada;
Prazos auxílio-doença
- O INSS possui prazo de 45 dias para dar uma resposta;
- O prazo, porém, deve mudar em junho. Veja mais detalhes aqui.
- Uma outra alternativa é ver se você se enquadra na nova regra que o auxílio-pedido doença pela internet não pode ser negado
- Já o prazo de recebimento do benefício pode durar enquanto o beneficiário estiver incapacitado, não existe nenhum prazo limite estabelecido na lei.