O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 3 mil para segurado que teve o benefício cortado indevidamente. Veja abaixo quem tem direito ao auxílio-doença e como conseguir.
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro estabeleceu este valor como indenização devida ao segurado do caso devido “erro grosseiro na administração”.
A indenização, segundo o site ConJur, teria sido estabelecida para um vigilante. O profissional sofreu um AVC em 2014 e por isso deu entrada no auxílio-doença.
O benefício foi até liberado em 2014, porém, na revisão marcada para 2017 o benefício foi cortado.
O vigilante recorreu mediante a sua condição e a Justiça questionou o médico sobre a sua conduta.
“Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava, como a própria perícia constatou, incapacitado para a atividade habitual de vigilante, o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação”, destacou o juiz.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Quem tem direito ao auxílio-doença são os trabalhadores incapacitados de trabalhar seja por doença ou acidente.
No caso de trabalhador contratado por meio da CLT, ou popularmente conhecida como “carteira assinada”, os primeiros 15 dias de atestado são pagos pela empresa e o restante (a partir do 16º dia) pelo INSS.
Já para autônomos e profissionais liberais, a Previdência pode pagar o benefício a partir de sua solicitação ao órgão.
Para conseguir o auxílio-doença é necessário passar por perícia médica da Previdência Social.
Outro fato é que necessário uma carência de pelo menos 12 meses, com exceção para as doenças abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Entre outras.
Para renovação do auxílio-doença o segurado precisa passar por perecia regularmente. Quando o segurado se recuperar, o benefício poderá ser cortado. Mas enquanto isso não acontecer o governo deve arcar com os custos.
Ou então, caso o segurado não se recupere, o auxílio-doença poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário incapacidade total e que não seja possível reabilitação.
Como conseguir?
Se você se pergunta como conseguir o auxílio-doença saiba que apesar da perícia ser presencial, a solicitação pode ser online pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site.
É necessário fazer cadastro e acessar com login e senha. Veja passo a passo.
- Faça login;
- Selecione “Agendar Perícia”;
- Escolha “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Na sequência responda “Você possui atestado médico?” e selecione “continuar”;
- Preencha as informações pedidas e avance;
- Nos anexos, coloque o atestado médico e outros documentos;
- Depois selecione “gerar comprovante”;
- Pronto! Procedimento realizado!
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