O Governo libera diversos benefícios durante pandemia do novo coronavírus: auxílio de R$600, FGTS, INSS, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), entre outros.
Você sabe o que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Veja abaixo a lista completa (ATUALIZADA 28/05) das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Auxílio emergencial de R$600
Nesta quinta-feira, 28 de maio, vão poder sacar o auxílio emergencial atrasado (1º parcela) de R$600 os beneficiários que nasceram em novembro. Amanhã, 29 de maio, saca quem nasceu em dezembro.
Também hoje, 28, o governo inicia o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 9.
O beneficiário receberá o que for de valor maior, seja o Bolsa Família ou auxílio emergencial. Lembrando que, o calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa e pelo site ou estava no Cadastro Único.
Em conclusão, o calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início ainda nesta semana, no próximo sábado, 30 de maio. Vão receber primeiro quem nasceu em janeiro.
No dia 1º de junho, os saques podem ser feitos por quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro.
13° Salário antecipado do INSS
Em 2020, o pagamento do 13º salário do INSS aos aposentados e pensionistas foi antecipado e dividido em duas parcelas. Dessa forma, a primeira parcela foi paga entre o final de abril e início de maio. Os saques foram liberados desde a última segunda-feira (25).
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), nesta quinta-feira (28), o valor é pago para quem tem o número final do benefício “4”. Na segunda parcela, os beneficiários vão receber até 05 de junho. No entanto, o valor desse lote vai ser menor. Entenda.
Os pagamentos da primeira parcela do 13º salário do INSS foram pagos sem nenhuma dedução. No entanto, o valor da segunda parcela é diferente para segurados com idade de até 64 anos e que contam com renda mensal superior a R$1.903,98. Nesse lote, o valor é pago com desconto do Imposto de Renda, o que deduz uma parte do valor.
Para segurados maiores de 65 anos, o Imposto de Renda vai ser cobrado nos benefícios com valor superior a R$3,807,96, porque existe uma parcela extra de isenção do tributo.
Antecipação do abono do PIS/PASEP
O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Auxílio doença no INSS
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC
O governo publicou uma portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600 às pessoas que solicitaram o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
A antecipação do valor foi uma das medidas adotadas para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus.
A lei que autorizava a antecipação foi publicada no dia 2 de abril, porém, segundo informações do INSS, ainda faltava à portaria para dar início aos pagamentos. Um levantamento feito pelo jornal “Estado de S. Paulo” junto à entidade identificou que 177,5 mil pessoas aguardam o pagamento do benefício.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado. Segundo a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
Baixa renda e inscrição no Cadúnico
- Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, pode ter o benefício quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa).
- É exigido que a pessoa tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, durante a pandemia do coronavírus, está dispensada.
Quem for demitido – FGTS
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Benefício emergencial – Quem teve o salário cortado
O Governo liberou o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:
- quem teve contrato de trabalho suspenso;
- quem teve duração na jornada de trabalho;
- os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);
O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.