Auxílio de R$600: Começa hoje o pagamento do 1º ciclo; veja quem recebe
Os valores, inicialmente, vão ser creditados na conta poupança social digital da Caixa, podendo ser usados para pagamento de contas e compras com o cartão virtual.
A Caixa Econômica Federal começa nesta quarta-feira (22), o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial de R$600 para os inscritos por meio do site e do aplicativo. Além disso, hoje também receberão os aprovados que estão no grupo do Cadastro Único, porém não estão no Bolsa Família.
Os valores, inicialmente, vão ser creditados na conta poupança social digital da Caixa, podendo ser usados para pagamento de contas e compras com o cartão virtual. Para quem pretende realizar o saque, será possível a partir de 25 de julho (veja o calendário abaixo).
Para quem recebe no grupo do Bolsa Família, o pagamento iniciou no dia 20 de julho, e seguirá até o dia 31 do mesmo mês. Não será necessário fazer qualquer solicitação, o pagamento será feito da mesma forma que o Bolsa.
VEJA OS BENEFICIÁRIOS DESTA QUARTA-FEIRA:
- 1,9 milhão de beneficiários incluídos no Bolsa Família, com número NIS final 3, recebem a quarta parcela
- 3,8 milhões de beneficiários incluídos no Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em janeiro, recebem a próxima parcela:
– aprovados no 1° lote recebem a quarta parcela;
– aprovados no 2° lote recebem a terceira parcela;
– aprovados no 3° e 4° lotes recebem a segunda; e
– novos aprovados vão receber o primeiro pagamento.
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em maio
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho ou até 4 de julho
Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho
Calendário da 1ª parcela
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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