Auxílio de R$1.200 já tem datas de pagamento?

O benefício é tratado no Projeto de Lei 2.099/20, que visa contemplar as mulheres chefes de família monoparental mensalmente com um valor de R$ 1.200.

Desde 2020, um Auxílio Permanente vem sendo discutido na Câmara dos Deputados. O benefício é tratado no Projeto de Lei 2.099/20, que visa contemplar as mulheres chefes de família monoparental mensalmente com um valor de R$ 1.200.

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Como vai funcionar o Auxílio Permanente

Para ter acesso ao benefício, as mulheres chefes de família terão que se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Não participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
  • Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda bruta de até três pisos;
  • Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);
  • Não possuir cônjuge ou companheiro;
  • Ter pelo menos um filho que seja menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo registrado na carteira;
  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que falta para o benefício ser aprovado?

O PL ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados. Embora tenha sido aprovado na Comissão de Direto da Mulher, ainda será necessário receber o parecer favorável das seguintes Comissões:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A medida surgiu ainda em 2020 e de lá para cá houve pouca movimentação. Lembrando que para entrar em vigor ainda será necessário ser aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e receber a sanção do presidente da República.

No entanto, considerando que a proposta está caminhando em pequenos passos desde o ano de 2020 e ainda é necessário percorrer um longo caminho, dificilmente o Auxílio Permanente poderá ser liberado este ano.

Ademais, até o momento o texto ainda está fora da legislação fiscal, tendo em vista que não indica uma fonte de renda que possa ser utilizada para financiar o programa, o que dificulta ainda mais sua respectiva aprovação.

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