Mães solteiras chefes de família manoparental, ou seja, que sustentam seus filhos sem ajuda de cônjuge ou companheiro(a) podem ser contempladas com um auxílio permanente de R$ 1.200.
O benefício vitalício é tratado por meio do Projeto de Lei (PL) 2099/20, de autoria do deputado Assis Carvalho. Segundo a relatora da proposta, a deputada Erika Kokay:
“Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas das famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego”, diz.
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Desta forma, caso o PL seja aprovado, as mulheres chefes de família devem cumprir os seguintes requisitos para receber o benefício:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
- Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda bruta de até três pisos8;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);
- Não possuir cônjuge ou companheiro;
- Ter pelo menos um filho que seja menor de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo registrado na carteira;
- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Benefício pode não ser liberado
Embora o benefício tenha como objetivo ajudar as mulheres em situação de vulnerabilidade, que sustentam os seus filhos sozinhas, existe a possibilidade de o projeto não sair do papel. Isso porque é necessário considerar que o projeto está estagnado na Câmara dos Deputados desde 2020, o que pode prejudicar a sua concessão.
Para que a proposta seja aprovada na Câmara, será necessário receber o parecer favorável das seguintes Comissões:
- Comissão de Seguridade Social e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.
Cabe salientar que o texto já foi analisado e aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher. Porém, ainda é preciso passar por todas as outras, além do Senado Federal e da sanção presidencial.