Atualmente, está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que possibilita a liberação de um Auxílio Permanente para as mães solteiras chefes de família monoparental. De acordo com o texto, o valor é de R$ 1.200 mensais. A proposta foi criada pelo ex-deputado Assis Carvalho.
Segundo as regras, para ter acesso ao benefício é necessário:
Até o momento, apenas a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara aprovou o projeto. Porém, ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.
Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.
Ao que tudo indica, o benefício não será aprovado ou liberado neste ano. Acontece que, por ser um ano eleitoral, de acordo com a lei, é proibida a criação de projetos durante esse período, não havendo possibilidade de implementação de benefícios ao longo de 2022.
O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial foi encerrado no ano passado. No entanto, a Caixa Econômica Federal segue liberando as parcelas do benefício para um grupo específico de beneficiários.
O Governo Federal está pagamento de maneira retroativa os pais solteiros chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não possuem cônjuge ou companheira, além de cuidar de seus filhos menores sozinhos.
O pagamento do Auxílio Emergencial foi feito em cinco parcelas de R$ 600, entre os meses de abril e agosto de 2020. No entanto, como para as mães solteiras, os repasses deveriam ser de R$ 1.200. Por esse motivo, estão sendo pagas as parcelas retroativas.
Desta forma, é possível receber até R$ 3.000 de Auxílio Emergencial retroativo em 2022. Confira abaixo as proporções:
O cidadão pode consultar se possui direito ao auxílio emergencial. Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve acessar o portal Dataprev. Veja os passos a seguir:
Contudo, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.