Nesta semana, o auxílio caminhoneiro e o auxílio taxista voltam a ser disponibilizados aos beneficiários. As parcelas serão liberadas no valor de R$ 1 mil. No entanto, os caminhoneiros que não tiveram o registro de transporte de cargas neste ano e fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 12 deste mês, receberão até R$ 3 mil.
De acordo com os dados, a região Sudeste foi a que mais obteve autodeclarações por parte dos caminhoneiros, sendo o total de 85.238 registros. Em segundo lugar, ficou a região sul, que contabilizou o total de 29.617 autodeclarações. O nordeste registrou o terceiro maior número de registros, sendo o total de 22.132 de autodeclarações, enquanto a região centro-oeste registrou 12.505.
Os caminhoneiros poderão sacar as parcelas retroativas, referentes aos meses de julho a agosto, que somam em R$ 2 mil. Além disso, receberão a parcela de setembro, no valor de R$ 1.000.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Para receber o benefício, o profissional deve:
- Ter cadastro ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT);
- Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos;
- Enviar a autodeclaração (caso não tenha registro de operação carga em 2022).
Segundo informações do governo, cerca de 600 mil profissionais vão receber o benefício neste mês. Para receber o benefício, os caminhoneiros aprovados são selecionados de forma automática pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Quem pode receber o Auxílio Taxista
Segundo o Ministério da Cidadania, o motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão local da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Lembrando que, não podem receber o Auxílio Taxista os condutores com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra:
- Suspenso;
- Cancelado;
- Nulo;
- Titular falecido;
- Vinculado à pensão por morte;
- Vinculado ao auxílio reclusão;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente.
Calendário de pagamentos
De acordo com o cronograma determinado pelo governo, os beneficiários seguem as seguintes datas para receberem do pagamento:
- 24 de setembro (3ª parcela)
- 22 de outubro (4ª parcela)
- 26 de novembro (5ª parcela)
- 17 de dezembro (6ª parcela)
Os valores serão depositados pelo governo na conta poupança social digital, da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem movimentar o dinheiro por meio do Caixa Tem.