O Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (27) publicou a Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil, de acordo com informações oficiais.
Auxílio Brasil: Portaria do Ministério da Cidadania regulamenta acesso ao crédito
A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês, destaca o Ministério da Cidadania. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
De acordo com a recente divulgação oficial, a Lei 14.431, publicada em 3 de agosto, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
Objetivo
De acordo com o Ministério da Cidadania, o objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, atualmente sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania oferecerá ações de educação financeira, ressalta a recente divulgação oficial.
Capacidade de administração financeira
Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, uma pesquisa realizada por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos.
Quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a maior parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida, destaca o Ministério da Cidadania.
Sobre a Lei 14.431
A Lei 14.431 altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Assim, para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Consulte a Lei de forma integral na plataforma do Governo Federal.