Durante esta semana, o Auxílio Brasil encerrará o pagamento de sua primeira parcela. Atualmente, então, o valor médio do benefício é de R$ 217,18 mensais, ou seja, cerca de 17,8% a mais do que o valor do seu antecessor, o Bolsa Família.
Nesse sentido, os pagamentos da primeira parcela do benefício se iniciaram no último dia 17 de novembro. Além disso, o Governo Federal manteve o depósito dos valores de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante. Bem como, nos últimos dez dias úteis do mês.
Portanto, nesta semana recebem os cidadãos com:
- NIS de final 9: hoje, segunda-feira, 29 de novembro.
- NIS de final 0: amanhã, terça-feira, 30 de novembro.
Como ocorre o pagamento do benefício?
Segundo o Ministério da Cidadania, os cidadãos que já participavam do Bolsa Família foram para o novo programa social de maneira automática. Assim, a pasta informa que os beneficiários poderão receber os valores por meio da utilização do mesmo cartão em que recebia o antigo benefício, até que os novos fiquem prontos.
Ademais, o pagamento das parcelas do Auxílio Brasil também ocorrerá pelo Caixa Tem, por meio das Contas Poupança Social Digital. Desse modo, o aplicativo, criado para o pagamento do Auxílio Emergencial durante o ano passado, oferece diversas funcionalidades de forma gratuita.
Quem pode participar do Auxílio Brasil?
Primeiramente, um dos critérios mais importante é a inscrição de todas as famílias no Cadastro Único do Governo Federal(CadÚnico). Além disso, para ter acesso ao programa, os cidadãos deverão respeitar os seguintes critérios:
- Estar em situação de extrema pobreza, renda mensal per capita de até R$ 105;
- Estar em situação de pobreza, renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que possuam gestantes, nutrizes ou crianças e jovens entre 0 e 21 anos incompletos;
- Possuir os dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizados há menos de dois anos.
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Aquele que receber menos do que Bolsa Família terá direito a benefício compensatório
O Auxílio Brasil estabelece o pagamento de um Benefício Compensatório de Transição. Isto é, que se destina a famílias que sofrerem uma redução do valor que recebiam após a migração para o novo programa social do Governo Federal.
Assim, o pagamento do valor extra permanecerá enquanto o grupo familiar participar do benefício e não alcançar o mesmo valor de quando tinha o Bolsa Família.
O Benefício Compensatório de Transição se trata de um valor complementar na parcela mensal, com a cota máxima de um por família. Para o cálculo da quantia, então, usa-se o valor que se recebia pelo Bolsa Família antes do encerramento do programa, ou seja, a parcela do mês de outubro. No entanto, o Benefício Compensatório de Transição só se encerrará nos seguintes casos:
- Se o valor total dos benefícios do Auxílio Brasil ficar igual ou maior que o valor recebido pela família com o Bolsa Família;
- Até que o grupo familiar não se enquadre nos critérios de elegibilidade do benefício;
- Quando a família deixar de respeitar os critérios de permanência no Auxílio Brasil.
Quando o Governo Federal pagará R$ 400?
Assim, a proposta que obteve aprovação na Câmara dos Deputados, segue em análise no Senado Federal. A medida, por sua vez, flexibiliza o pagamento de dívidas judiciais da União e altera o cálculo do teto de gastos. Portanto, caso seja aprovada, ela abriria um espaço fiscal no Orçamento do próximo ano de aproximadamente R$ 91 bilhões, o que possibilitaria o custeio do Auxílio Brasil.
Família que aumentar renda pode continuar no Auxílio Brasil
- Grupos familiares que tiverem um aumento da renda familiar mensal per capita acima do valor da linha de pobreza, ou seja, de até R$ 200 permanecerão no programa durante o período de 2 anos. Porém, a renda familiar mensal per capita não ser superior em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500.
- Caso a renda da família seja obtida por meio de pensão, aposentadoria e benefícios previdenciários permanentes pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.
- Em caso de óbito, os rendimentos desse beneficiário não serão computados para a redução do tempo de permanência no programa, relacionado à regra acima.