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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Brasil: para receber o benefício é necessário estar no Cadastro Único

Aline Armond por Aline Armond
21 de outubro de 2021, 13:41h
em Direitos do Trabalhador
Bolsa Família

Bolsa Família

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O Cadastro Único do Governo Federal é uma das principais ferramentas para a inclusão de famílias de baixa renda nos programas sociais do governo. Nesse sentido, medidas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo, utilizam a plataforma para efetuarem a inclusão de participantes. 

Além disso, o Auxílio Brasil, novo programa social que deverá substituir o Bolsa Família a partir de novembro, também utilizará a plataforma. No entanto, ter inscrição no Cadastro Único não significa que sua participação em algum destes programas está garantida. Portanto, é necessário verificar as regras de cada medida.

Nova versão de Cadastro Único amplia o acesso aos programas sociais federais

Recentemente, houve a inclusão de uma nova funcionalidade ao Cadastro Único. A mudança se direciona ao cadastramento de pessoas que não possuem vínculos familiares e menores de 16 anos que não tenham um Responsável Familiar (RF). Assim, para a realizar os cadastros, o Ministério da Cidadania, fez a inclusão do Representante Legal (RL), para facilitar o acesso deste grupo aos programas sociais.

“É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, destacou João Roma, atual ministro da Cidadania.

“Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público”, pontuou Tércio Brandão, secretário nacional do Cadastro Único.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Atualmente, cidadãos que se encaixam nas seguintes situações poderão realizar o processo de inscrição no Cadastro Único. 

  • Famílias que possuem renda mensal máxima de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550.
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, o que significa R$ 3.300.
  • Grupos familiares com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento se vincule à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
  • Pessoas que moram sozinhas, que formam as chamadas famílias unipessoais.
  • Pessoas que estejam em situação de rua, seja sozinha ou com a família.

Como realizar o cadastro

A inscrição no Cadastro Único do Governo Federal somente poderá ocorrer de maneira presencial. Desse modo, o interessado deverá se dirigir ao local responsável pela realização do processo em sua localidade.

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Geralmente, a inscrição é realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e também nos postos de atendimento no Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, nas prefeituras. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central.

O responsável por efetuar o cadastro de sua família, então, deverá possuir pelo menos 16 anos de idade e ser de preferência do sexo feminino. Essa pessoa será o responsável familiar.

Quais documentos apresentar?

Para realizar o processo de inscrição, será necessário que o responsável familiar apresente seu CPF e título de eleitor. Além disso, também deverá apresentar pelo menos um dos documentos abaixo de cada membro que constitui sua unidade familiar.

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), somente se a pessoa for indígena.

Assim, os responsáveis por famílias quilombolas e indígenas não necessitam de apresentar CPF e título de eleitor caso não possuam. Contudo, será necessário pelo menos a apresentação de um dos documentos acima.

Por fim, pessoas que não possuam documentação também poderão realizar sua inscrição. Entretanto, o acesso aos programas sociais só será liberado após o preenchimento de todos os dados e a entrega de toda a documentação restante.

Processo também realiza entrevista

Após a apresentação de toda a documentação do processo, chega o momento da realização da entrevista do Cadastro Único com o responsável familiar. Esta, inclusive, é considerada por muitos como a etapa mais importante de todo o procedimento.

Durante o processo, então, o entrevistador social, que normalmente é algum funcionário da prefeitura, fará algumas perguntas sobre a situação da família. Dentre elas estão as despesas, quantas pessoas residem na mesma casa e o grau de escolaridade, por exemplo.

Todo processo será registrado em um formulário específico ou diretamente no sistema do CadÚnico.

Após a inserção de todos os dados do responsável e de seu grupo familiar, o sistema do CadÚnico irá efetuar a checagem das informações para verificar se todos os membros da família já possuem o Número de Identificação Social (NIS). É importante lembrar que esta etapa pode demorar até 48 horas.

Atualização dos dados

Quando a unidade familiar realiza a inscrição no Cadastro Único, ela afirma que todos os seus dados serão atualizados pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança considerável. Nestes casos, portanto, o próprio cidadão se direciona a alguma unidade do CRAS ou dos centros de atendimento para realizar o procedimento. Contudo, o Governo Federal ou o próprio município também poderão realizar a convocação das famílias para realização da atualização.

Uma vez por ano, o governo efetua uma análise em todos os cadastros do sistema para conferir quais grupos possuem seu cadastro desatualizado. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem realizar o procedimento, seus registros serão automaticamente excluídos do Cadastro Único.

Porém, o Governo Federal alerta que é muito importante que o processo de atualização ocorra pelo menos a cada dois anos, mesmo que não haja nenhuma modificação dos dados iniciais.

Além disso, a gestão recomenda que o processo de atualização seja realizado regularmente sempre que houver alguma modificação nos dados da unidade familiar. Isto é, seja por nascimento, morte ou saída de algum membro da casa.

Segundo o Ministério da Cidadania, em razão da pandemia de Covid-19, a realização da coleta de dados e do processo de atualização poderá ocorrer pelo telefone ou de maneira presencial.

A organização deste procedimento é de responsabilidade dos municípios pelos postos de atendimento do Bolsa Família ou nas unidades físicas do CRAS.

Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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