A partir dos próximos dias, um número maior de mulheres grávidas em situação vulnerável terá acesso às parcelas do Auxílio Brasil.
Foi o que declarou, recentemente, o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela coordenação do programa de transferência de renda do Governo Federal.
Nesse sentido, o benefício chegará a este público com o acréscimo do Benefício de Composição Gestante, o BCG. Isto é, um complemento que concede o valor extra de R$ 65 para cada grávida presente em um grupo familiar durante o período de nove meses.
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A nova medida teve publicação recente pelo Ministério da Cidadania na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 07 de março.
Como será este pagamento?
Para ter acesso a cota, a família deverá ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Ademais, também se incluem aqueles que já são participantes do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família desde outubro de 2021.
Desse modo, para ter acesso ao benefício, cada família deve se enquadrar nos critérios a seguir:
- Se encontrar em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 105;
- Estar em situação de pobreza, ou seja, com renda per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210. Ademais, é necessário que possua, em sua constituição familiar, grávidas, nutrizes, crianças e adolescentes de 0 a 21 anos incompletos.
Assim, a família poderá se encaixar nos critérios de participação do programa.
“Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez”, explicou a instrução normativa do Governo Federal.
Além disso, segundo a instrução, não será possível o registro da gestação caso o atendimento ocorra após a data provável do parto. Isto é, que se contará até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
Como ter acesso a este complemento?
Para ter acesso ao BCG, a gestante deverá realizar uma solicitação específica. Assim, é possível se usar de um dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania, como o número 121, por exemplo.
Ademais, também será possível que o público acompanhe sua situação junto ao benefício através de outros canais de atendimento no site oficial do ministério.
Segundo a pasta, então, após a implementação do Auxílio Brasil o número de gestantes que tiveram direito ao benefício aumentou.
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Nesse sentido, o Ministério da Cidadania indica que o Bolsa Família chegou a contemplar mulheres gestantes em situação de extrema pobreza. No entanto, o benefício não realizava o pagamento do valor complementar às famílias que se encontravam em situação de pobreza, fato que o ocorreu após a implementação do Auxílio Brasil.
Complemento do Auxílio Brasil tem regras básicas
A identificação da gestante se vincula à inserção das informações no sistema público de saúde. Por meio disso, então, o Ministério da Saúde, redireciona a lista de gestantes nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Ministério da Cidadania.
Além disso, a regulamentação do benefício do Governo Federal mostra que a cota se destina ao público sem levar em conta qual é estágio da gravidez das beneficiárias ou se o programa pré-natal já foi iniciado. Contudo, a identificação do público depende do repasse destas informações.
Ademais, logo após o benefício estar disponível pela primeira vez, a participante só poderá ter acesso a uma nova cota do BCG após o período de 12 meses da data de recebimento do anterior. Isto é, mesmo que uma gestação diferente ocorra dentro deste tempo.
É importante lembrar, ainda, que o pagamento dos valores não ocorrerá de forma retroativa. Portanto, a família não poderá receber as parcelas anteriores de maneira cumulativa. O que ocorrerá é que haverá uma parcela mensal a partir da data de concessão durante o período de nove meses.
Por fim, em caso de aborto o pagamento do programa não será suspenso. Assim, o benefício será útil para a recuperação da mulher.
Cota para gestantes terá impacto positivo
Sergio Firpo, economista do Insper, relata que existem evidências sobre ações deste tipo de benefício que são positivas para a saúde das crianças.
“É preciso avaliar, no entanto, se o valor do benefício é adequado para gerar os efeitos positivos descritos na literatura na saúde da mãe e do bebê”, pontua o especialista.
Nesse sentido, um levantamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 2017, na Bolívia, fala sobre o assunto. Assim, este indica que houve uma redução considerável do número total de natimortos no país em decorrência do aumento do uso de serviços de saúde pública e o acompanhamento de gestantes.
Na Bolívia, então, o pagamento do programa se condicionava à realização do pré-natal e possuía o valor de 1% do consumo mensal das famílias participantes.
Dessa forma, é possível perceber que a combinação entre o programa de distribuição de renda junto de políticas públicas poderá ser importante.
De acordo com dados do Ministério da Cidadania, o pagamento do valor complementar já vem ocorrendo desde o mês de janeiro a cerca de 450 mil gestantes.
Não haverá devolução da cota do Auxílio Brasil
O envio mensal da lista de gestantes que terá acesso ao benefício ocorrerá pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. Assim, a pasta ficará responsável pelo repasse dos seguintes dados:
- Nome completo da gestante;
- Número de CPF;
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Data de nascimento;
- Data de atendimento no SUS;
- Situação em que se encontra a gestação;
- Data da última mestruação (DUM);
- Data provável de finalização da gestação (42 semanas após a data da DUM);
- Idade gestacional (até 42 semanas);
- Data de referência da base (data de fechamento dos dados do Sisab).
Ademais, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela operacionalização financeira do benefício. Portanto, deverá seguir os critérios de pagamento do programa e disponibilizando os valores ao público.
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Segundo o Ministério da Cidadania, então, casa ocorram erros na concessão da quantia, a pasta realizará a interrupção do processo de pagamento. Neste caso, de acordo com o Governo Federal, não haverá qualquer tipo de cobrança à família para a devolução dos valores caso os tenham recebido de forma equivocada.