Auxílio Brasil: decreto altera valores das faixas de renda que definem quem pode receber benefício

Agora, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa para R$ 105 por pessoa, enquanto para a situação de pobreza, passa as ser R$ 210 por cada membro.

O Governo Federal editou, no último dia 29, um decreto que reajusta os valores da renda de famílias brasileiras para serem consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O decreto já foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Agora, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa para R$ 105 por pessoa, enquanto para a situação de pobreza, passa as ser R$ 210 por cada membro.

Os valores da renda são determinantes para saber se a família tem direito a benefícios do governo, como o Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O novo auxílio é liberado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

No entanto, vale salientar que famílias em situação de pobreza precisam cumprir um critério, em que entre seus membros há alguma gestante ou pessoas com menos de 21 anos.

Ainda, de acordo com o texto do novo decreto,  outras alterações no Auxílio Brasil foram realizadas. Veja abaixo:

Bolsa Iniciação Científica

No texto, foi estabelecido alguns critérios de prioridades para o recebimento das bolsas em caso de necessidade de desempate. Portanto, terão prioridade:

  • famílias com renda familiar mensal per capita menor que o valor já estabelecido; e
  • famílias que possuem membros com menos de dezoito anos de idade.

Devolução dos  valores recebidos indevidamente

Ainda, o novo decreto define como  será realizada a devolução dos valores recebidos indevidamente por pessoas que não estão dentro dos critérios do benefício.

De acordo com o texto, uma notificação será enviada ao responsável e, se for constatada a falta de dolo (a intenção de mentir), o auxílio será imediatamente encerrado, no entanto, sem  consequências mais severas.

O ressarcimento deve ser realizado através de cobrança extrajudicial. Vale salientar que, aquele que não fizer a devolução do dinheiro  recebido indevidamente, será  impedido de reingressar ao programa.

Outra alteração realizada através do decreto foi sobre os agentes pagadores.  Agora, bancos privados também podem  realizar o pagamento dos benefícios. Antes, o pagamento estava restrito apenas à Caixa Econômica Federal (CEF).

Pagamentos do Auxílio Brasil

Nesta quarta-feira (30) receberão os beneficiários que possuem NIS final 9, enquanto que na quinta-feira (31) receberão os usuários com NIS final 0, em que se encerram os pagamentos. Veja abaixo:

QUARTA (30) – usuários com NIS terminando em 9
QUINTA (31) – usuários com NIS terminando em 0

Os pagamentos do Auxílio Brasil foram iniciados no  dia 17 de novembro de 2021. Cerca de 17,5 milhões de brasileiros são atendidos pelo programa atualmente, sendo 3 milhões do número total recém incluídos.

O pagamento é realizado através da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Vale salientar que os inscritos  no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm a opção de abrir uma conta poupança social digital para receber os valores do benefício.

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