Auxílio Brasil: Como será o pagamento de dezembro?

Com um valor médio de R$ 217,18 em novembro, o Governo Federal quer chegar a R$ 400 em dezembro.

Ontem, 30 de novembro, o Governo Federal finalizou o pagamento da parcela de novembro do Auxílio Brasil. Assim, os cidadãos que recebem o apoio financeiro ficaram com dúvidas sobre a parcela de dezembro.

Em outubro deste ano, aqueles brasileiros em estado de pobreza ou extrema pobreza puderam receber o Bolsa Família. No entanto, o governo promoveu uma reestruturação geral do programa, que agora se chamará Auxílio Brasil. Desse modo, todos que continuaram cumprindo as novas regras receberam a bolsa de novembro.

A questão, agora, é que o Governo Federal vem prometendo o valor de R$ 400 a partir deste mês de dezembro até o final de de 2022. Em janeiro de 2023, então, os valores voltariam à mesma quantia de novembro de 2021.

Contudo, a medida que permitiria o aumento temporário do benefício ainda não teve aprovação dos parlamentares.

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Senador frisa que R$ 400 apenas irá até 2022

A PEC dos Precatórios, ou seja, Proposta de Emenda Constitucional, recebeu algumas críticas por questões fiscais. Nesse sentido, o relator da proposta, senador Fernando Bezerra, decidiu alterar alguns pontos da medida para sanar estas dúvidas.

Assim, o objetivo do senador seria de esclarecer que a PEC não desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta, por sua vez, determina que despesas permanentes devem ter recursos permanentes. Nesse sentido, como o espaço fiscal que a PEC irá criar é temporário, esta não poderia bancar o programa de forma recorrente.

Desse modo, com as mudanças, foi possível frisar que o benefício de R$ 400 apenas aconteceria até o final de 2022.

“Fiz um ajuste, justamente por conta dessa possível interpretação. No complemento de voto que acabei de ler, a gente diz que a excepcionalidade é exclusivamente para o ano de 2022, porque nós temos um crescimento de receita estrutural que dá para bancar o Auxílio Brasil. Para os anos subsequentes, há que atender a Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o senador.

De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, com a aprovação da PEC, será possível contar com um orçamento de R$ 106,1 bilhões no próximo ano.

Como a PEC dos Precatórios permitirá o benefício de R$ 400?

Para conseguir pagar R$ 400 a cerca de 17 milhões de famílias, a PEC dos Precatórios pretende:

  • Adiar o pagamento de precatórios da União.

Isto é, dívidas judiciais do Governo Federal. Esta acontecem, por exemplo, quando uma pessoa física entra com um processo contra a União e tem decisão judicial favorável.

Dessa forma, o governo precisa pagar a indenização. Contudo, a dívida apenas vira um precatório quando não há mais possibilidade de mudança da decisão por meio de recursos. Assim, o valor entra pro orçamento oficial do Governo Federal.

De acordo com o Tesouro Nacional, portanto, o parcelamento destes valores dará um espaço de R$ 43,8 bilhões.

  • Mudar o teto de gastos.

Atualmente, o Governo Federal possui uma regra que impõe um limite para as despesas públicas. Contudo, alguns especialistas entendem que a PEC dos Precatórios irá contra esta regra, gerando uma folga de R$ 62,2 bilhões.

João Roma defende benefício de R$ 400 em dezembro

Na última terça-feira, 30 de novembro, o ministro da Cidadania, João Roma, defendeu o valor de R$ 400 para dezembro. Isto é, valor superior à quantia em que o Auxílio Brasil iniciou, cerca de R$ 217,18.

Desse modo, o ministro vem negociando com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O objetivo, portanto, é conseguir que a medida passe por análise dos parlamentares o mais rápido possível.

“Nós queremos fazer com que esse pagamento chegue ainda no mês de dezembro. Eu tenho conversado permanentemente com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, que se mostrou sensível à matéria e que me comunicou que estaria empenhado em fazer com que o Senado Federal desse a resposta no mais breve espaço de tempo possível”, explicou o ministro.

Quem poderá receber a parcela?

Aqueles participantes do Bolsa Família que receberam a parcela de outubro foram redirecionados de forma automática para o novo programa. Desse modo, em novembro, estes receberam a primeira parcela do Auxílio Brasil.

Além disso, é importante manter os dados do Cadastro Único atuais. Recomenda-se, então, que, a cada dois anos, o participante atualize suas informações. No entanto, se houver qualquer mudança de endereço, telefone ou composição da família, por exemplo, é necessário ir ao posto de atendimento para alterar o dado.

Em conjunto, o Governo Federal já informou que passará a realizar um análise mensal, como o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizavam no Auxílio Emergencial. Isto é, uma verificação de que todos os participantes seguem cumprindo todos os requisitos necessários do programa. Portanto, aqueles que deixarem de cumprir as regras serão excluídos do Auxílio Brasil.

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Calendário de pagamentos de dezembro

Um dos pontos que o Governo Federal não alterou no programa social é o formato do pagamento. Desse modo, os depósitos seguem ocorrendo nos últimos dez dias úteis do mês, a partir do último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do participante.

No caso de dezembro, contudo, em razão dos feriados de fim de ano, o calendário teve uma antecipação. Veja, portanto, quando os pagamentos acontecerão:

  • 10 de dezembro, sexta-feira: NIS de final 1.
  • 13 de dezembro, segunda-feira: NIS de final 2.
  • 14 de dezembro, terça-feira: NIS de final 3.
  • 15 de dezembro, quarta-feira: NIS de final 4.
  • 16 de dezembro, quinta-feira: NIS de final 5.
  • 17 de dezembro, sexta-feira: NIS de final 6.
  • 20 de dezembro, segunda-feira: NIS de final 7.
  • 21 de dezembro, terça-feira: NIS de final 8.
  • 22 de dezembro, quarta-feira: NIS de final 9.
  • 23 de dezembro, quinta-feira: NIS de final 0.

É importante lembrar, ainda, que os parlamentares possuem até o dia 07 de dezembro para analisaram a Medida Provisória do Auxílio Brasil. Isto é, a legislação que fez o programa ser possível.

Trata-se, aqui, de um tipo de lei que entra em prática de forma automática a partir da publicação pelo presidente da República. Porém, em seguida, os deputados federais e os senadores precisam aprovar a MP para que ela continue existindo. Caso contrário, esta não terá validade.

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