Auxílio Brasil 2021: Veja quem pode e como se inscrever no CadÚnico
A princípio, apenas os beneficiários do Bolsa Família terão direito a mensalidade. O valor é de R$ 217,18, representante 20% sobre a média anteriormente disponibilizada pelo BF.
O novo programa social do Governo Federal foi iniciado na última quarta-feira (17). A princípio, apenas os beneficiários do Bolsa Família terão direito a mensalidade. O valor é de R$ 217,18, representante 20% sobre a média anteriormente disponibilizada pelo BF.
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Durante as várias declarações acerca do Auxílio Brasil, os representantes afirmaram que o projeto atenderia 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade com um benefício médio de R$ 400. Todavia, não é o que está acontecendo no momento.
Isso porque, para que as promessas sejam cumpridas é necessário que a aprovação da PEC dos Precatórios. O Governo Federal não possui recursos suficientes para viabilizar ou manter o novo programa, em razão disso, a concessão da proposta é necessária.
Para participar do Auxílio Brasil, os cidadãos devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Por meio desse registro o Ministério da Cidadania fará uma triagem para selecionar os novos contemplados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).