Auxílio Brasil 2021 vai liberar empréstimo consignado aos usuários

O Governo Federal prevê que o Ministério da Cidadania defina quais segurados serão elegíveis, conforme a sua natureza e forma de pagamento, ou seja, segundo as condições familiar.

Conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.061/21, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão contratar empréstimos consignados. Confira o art.23 da medida:

Os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.

Veja também: Auxílio Brasil: primeiro dia de pagamento é marcado por longas filas

Quem poderá solicitar o empréstimo?

Até o momento informações como essas não foram divulgadas. No entanto, há uma grande possibilidade de o empréstimo consignado ser liberado para apenas alguns beneficiários.

Isso porque, o Governo Federal prevê que o Ministério da Cidadania defina quais segurados serão elegíveis, conforme a sua natureza e forma de pagamento, ou seja, segundo as condições familiar.

Margem consignável

A margem consignável refere-se ao valor máximo em que o cidadão pode comprometer o seu benefício, uma vez que a dívida é debitada diretamente da folha de pagamento do segurado.

No país, a lei define uma margem de até 35%. No caso do Auxílio Brasil, a previsão é que seja de 30%. Sendo assim, caso receba do programa uma mensalidade de R$ 200, poderá comprometer até R$ 60 com o empréstimo.

Juros, prazos e descontos

Ainda não foram definidos detalhes como juros, prazos de carências e outras informações, mas com certeza, os empréstimos terão aspectos como estes. No entanto, as informações devem ser divulgadas em breve.

Será responsabilidade do Ministério da Cidadania formalizar habilitação das instituições financeiras; as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias; e também as demais normas necessárias à operacionalização e manutenção da consignação.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.