O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou ainda na última sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que muda algumas regras sobre os pagamentos do auxílio-alimentação. Esse é um adicional que as empresas precisam pagar todos os meses para que os seus funcionários usem na compra de comida.
Entre as mudanças, estão a proibição da concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício. Além disso, o Governo Federal também decidiu passar a cobrar multas para os empregadores que permitam que o auxílio-alimentação seja usado pelos funcionários para outras finalidades. Veja perguntas e respostas sobre o tema:
As mudanças já estão valendo ?
O presidente Jair Bolsonaro já assinou a MP na última sexta-feira (25). Entretanto, ele ainda não fez a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quando acontecer, as regras passarão a valer. Mas ainda depois disso, os parlamentares do Congresso Nacional terão que realizar uma nova aprovação para que o sistema se torne fixo.
Como funcionará a multa?
De acordo com as informações do Ministério do Trabalho, algumas empresas permitiam que o trabalhador usasse o dinheiro do auxílio para outras finalidades. Caso siga acontecendo, o Governo aplicará uma multa aos empregadores. Segundo o poder executivo, a prática de permitir um segundo uso do saldo é irregular.
E a proibição de descontos?
A MP em questão também passa a proibir a concessão de descontos no processo de contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação de algumas companhias que fornecem o tíquete de alimentação.
Logo depois, a empresa fornecedora passava a cobrar uma taxa mais alta dos restaurantes e supermercados. É neste momento em que elas passavam a bancar a diferença daquele desconto dado para a empresa que faz o contrato.
Na avaliação do Governo Federal, o sistema fez com que a alimentação ficasse mais cara no bolso dos trabalhadores. Isso porque, no final das contas, o prejuízo caía no colo deles.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério. A pasta disse ainda que haverá um período de transição entre os pontos para evitar que exista um hiato de tempo com algum nível de insegurança jurídica.
Quem tem que receber o Auxílio-alimentação?
De acordo com as regras gerais, todos os servidores públicos federais civis ativos em exercício do cargo público devem receber o adicional. Cidadãos que estejam em condição de contrato por tempo determinado, também devem receber. A regra não muda.
Qual é o valor?
A norma geral indica que os trabalhadores devem receber no auxilio-alimentação um patamar correspondente ao que se registra na sua jornada de trabalho. Quando o período é de menos de 20h semanais, o valor é de R$ 229. Para períodos acima dessa jornada, a base sobe para R$ 458.
Existe diferença para o vale-alimentação?
Sim. O Auxílio Alimentação é um adicional que deve ser pago no contracheque do trabalhador para que ele use a quantia na compra de comida. O vale-alimentação é um saldo que os empregados ganham para que eles comprem alimentos para comer no intervalo do próprio trabalho.