A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3334/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê a modalidade telepresencial para as audiências da Justiça do Trabalho em períodos de epidemia, pandemia ou calamidade pública que dificultem ou impeçam as atividades presenciais, informa a Agência Câmara de Notícias.
Audiência telepresencial na Justiça do Trabalho é aprovada através de projeto de lei
Pelo texto, as audiências deverão ter a concordância das partes e serão realizadas exclusivamente com a utilização de plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vedada a utilização de sistemas alternativos, segundo informações oficiais.
Sobre as audiências de conciliação
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, nas audiências de conciliação, a sessão poderá ser realizada apenas com a presença dos advogados em caso de impossibilidade de conexão ou de participação das partes. Os advogados deverão estar devidamente constituídos nos autos para esse fim.
Segurança jurídica
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), deu parecer favorável. “As medidas propostas visam a aperfeiçoar as normas administrativas baixadas pelos tribunais para o funcionamento das audiências telepresenciais, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica para tal modalidade de audiência”, disse.
Ele apresentou um substitutivo com mudanças pontuais. Uma delas retira as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prevê o projeto, e cria uma lei própria, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Outras medidas
O texto aprovado determina também que é obrigação do Poder Judiciário o oferecimento das condições técnicas necessárias à preservação do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados nas audiências telepresenciais destinadas à oitiva das partes, testemunhas e terceiros.
Ajustes poderão ser efetuados
As partes poderão estipular mudanças no procedimento da audiência telepresencial para ajustá-lo às especificidades da causa. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções acordadas pelas partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme explica a divulgação oficial.
Aplicam-se às audiências telepresenciais as demais disposições que norteiam as sessões presenciais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não conflitantes, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), destaca a Agência Câmara de Notícias.