Atualização online dos eventos do eSocial no CNIS está funcionando normalmente
Voltou ao normal a atualização online dos eventos do eSocial no CNIS. Confira mais detalhes!
Volta à normalidade a atualização online dos eventos do eSocial no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
Conforme informado na conta Gov, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estava passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).
No entanto, as informações atuais dizem que o processo foi concluído. Sendo assim, o comunicado oficial informa que a atualização foi concluída.
Os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS
Sendo assim, os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) automaticamente, voltando com a atualização de forma online no CNIS.
Todos os sistemas integrados com o CNIS, tanto internos do INSS, quanto externos, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital, a partir de hoje 02/07/2021 estão refletindo de forma online os eventos recepcionados do eSocial.
Quais são os princípios do eSocial?
Conforme informa o Manual de Orientação do eSocial, são princípios do eSocial:
- Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
- Bem como, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
- Além disso, aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.
Substituição de 15 obrigações fiscais
Assim sendo, o eSocial pretende substituir 15 obrigações fiscais, sendo as seguintes:.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
eSocial e EFD-Reinf se complementam nas informações
Conforme detalha o MOS, no caso das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta. Sendo assim, estas informações devem ser encaminhadas por meio da EFD-Reinf.