Os trabalhadores brasileiros precisam ficar atentos, pois esta é a última semana para o envio da declaração do imposto de renda. O prazo final vai até a próxima sexta-feira, 31 de maio.
Por isso, é importante ficar por dentro de tudo sobre como funciona, quem precisa declarar e todos os processos envolvidos. A seguir, fique por dentro de tudo sobre a declaração do imposto de renda 2024.
Quem ainda precisa declarar o imposto de renda em 2024?
O período de entregas do imposto de renda teve início no dia 15 de março de 2024 e o prazo final é o dia 31 de maio. Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam enviar o documento.
De maneira geral, por meio da declaração, o contribuinte deve informar todas as suas receitas do ano anterior para a Receita Federal.
A seguir, confira quem ainda deve declarar o imposto de renda esse ano:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como juros de poupança e indenizações) acima de R$ 200.000,00 em 2023;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 em 2023;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
- Optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem gerou receita bruta de R$ 153.199,50 referente a atividade rural em 2023;
- Possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Deduções do imposto de renda
Ao informar todos os seus ganhos, o cálculo do imposto de renda vai gerar um valor a ser pago pelo contribuinte. No entanto, para diminuir esse valor, o trabalhador pode incluir despesas dedutíveis.
Essas despesas fazem com que o valor a pagar se torne menor. Além disso, pode até mesmo gerar restituição a receber, ou seja, quando ao invés de pagar imposto, o trabalhador passa a receber uma parcela do governo a título de restituição.
Mas é importante se atentar para quais despesas é possível deduzir de acordo com a legislação. Confira:
- Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
- Despesas médicas e odontológicas: sem limite;
- Contribuições previdenciárias: sem limite;
- Pensão alimentícia: sem limite;
- Doações incentivadas: até 6% do imposto devido;
- Livro-caixa: para profissionais autônomos que registram as suas receitas e despesas.
Ademais, para maximizar a sua restituição, você deve guardar todos os comprovantes das suas despesas dedutíveis e informá-las corretamente na sua declaração. É importante também ficar atento aos limites de cada dedução e aos requisitos para incluir dependentes.
Como funciona a restituição do IR?
Após a realização do cálculo do imposto de renda, já é possível saber se o contribuinte deverá pagar o imposto ou receber a restituição do governo.
A Receita Federal realiza o pagamento das restituições em 5 lotes diferentes, que ocorrem a cada mês. O primeiro já será liberado na próxima sexta-feira (31/05). Assim, confira todas as datas de liberações:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Além disso, vale destacar que a Receita Federal também possui uma lista que determina quem terá direito a receber primeiro. Dessa forma, veja quem tem prioridade na restituição do imposto de renda esse ano:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda;
- Optantes da declaração pré-preenchida;
- Optantes pelo recebimento via pix.
Ademais, após as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que deixou milhares de desabrigados, o governo anunciou que os contribuintes gaúchos também terão prioridade na restituição. Essa é uma medida extraordinária que ajudará as vítimas do estado.
Como fazer a declaração do imposto de renda?
Para fazer a declaração, é necessário usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
No entanto, para garantir que não haverá nenhum erro ou inconsistência nos dados, a recomendação é buscar a orientação de um contador para o envio da declaração.
Mas, antes de fazer a declaração de fato, é preciso reunir todos os documentos necessários. Veja quais são:
- CPF e título de eleitor;
- Comprovante de rendimentos tributáveis (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de aposentadoria);
- Comprovante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de poupança);
- Comprovante de pagamentos e doações efetuados;
- Comprovante de bens e direitos;
- Comprovante de dívidas e ônus;
- Comprovante de compra e venda de bens e direitos;
- Comprovante de despesas dedutíveis;
- Comprovante de dependente (como certidão de nascimento e certidão de casamento.