Atenção! Novo prazo para regularização do MEI excluído do Simples Nacional; saiba mais sobre as regras
A oportunidade de regularização fiscal para microempresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que se inscreveram no Simples Nacional até 31 de janeiro foi estendida até 5 de março, oferecendo uma nova chance para aqueles que buscam regularizar sua situação tributária.
Esta extensão do prazo permite que o MEI tenham um tempo adicional para resolver ou parcelar seus débitos com a Receita Federal. Assim, o profissional pode garantir sua participação no regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Neste contexto de prorrogação, diversas entidades representativas, como a Comicro e Conampe, que fazem parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm colaborado ativamente com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.
Dessa forma, essa movimentação colaborativa busca desenvolver um programa abrangente de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”.
O programa, concebido em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, tem como objetivo principal oferecer suporte financeiro para a regularização das microempresas e da categoria MEI.
Além disso, estas entidades estão empenhadas em pleitear linhas de crédito mais acessíveis como parte integrante das políticas públicas voltadas para a sobrevivência e fortalecimento destes empreendimentos no mercado.
Por conseguinte, o “Desenrola PJ” é aguardado com grande expectativa e espera-se que seja anunciado em breve.
Enfim, para saber mais sobre estas oportunidades e como elas podem beneficiar o seu negócio, continue lendo o texto que preparamos abaixo.
Prazo para regularização do MEI no regime do Simples Nacional
Como mencionamos anteriormente, o prazo derradeiro para a regularização do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional chegou ao fim, ocasionando milhares de desenquadramentos.
Diante desse cenário, o Governo Federal, em parceria com o Sebrae, lançou um guia abrangente para auxiliar esses contribuintes a retornarem ao sistema simplificado.
Aqueles que foram desenquadrados tiveram até 31 de janeiro para quitar ou parcelar seus débitos e iniciar o processo de recuperação do registro MEI. Já para aqueles com pendências, mas que não foram excluídos, podem regularizar suas pendências até 5 de março.
O estado atual da empresa pode ser verificado facilmente no Portal do Empreendedor, o qual também fornece informações detalhadas sobre as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.
Após a regularização dos débitos, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado é altamente vantajoso, unificando o pagamento de tributos em uma única guia mensal para o MEI.
Além de simplificar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional oferece uma série de benefícios, incluindo a emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social.
Vale ressaltar que esse sistema não se destina apenas aos MEIs. Dessa forma, abrange proprietários de micro e pequenas empresas, proporcionando um ambiente tributário mais favorável para o desenvolvimento dos negócios.
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Para os Microempreendedores Individuais (MEI), manter a regularização de seus débitos é fundamental para evitar a exclusão do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O processo de regularização exige que o contribuinte liquide todas as pendências listadas no Relatório de Pendências, enviado juntamente com o Termo de Exclusão, dentro do prazo estipulado.
A não regularização acarretará na exclusão automática, que vem ocorrendo desde de 1º de janeiro de 2024. Caso isso ocorra, será necessário aguardar até o ano seguinte para poder retornar ao sistema.
Saiba como recorrer da exclusão do e garantir seus direitos
Para os microempreendedores individuais (MEIs) que se veem excluídos do Simples Nacional, existe um caminho para contestar essa decisão através da internet, utilizando o Portal e-CAC da Receita Federal.
Este processo pode ser iniciado de forma simplificada, bastando acessar o portal e seguir alguns passos específicos:
- Primeiramente, é necessário acessar a opção “Legislação e Processo”, seguida por “Processos Digitais”;
- Depois, solicite o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Dentro deste ambiente, você deve selecionar a área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
- Por fim, o próximo passo é escolher o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
O interessado será solicitado a fornecer os documentos necessários para dar suporte à sua contestação.
Uma vez que os documentos estejam devidamente submetidos, o processo é encaminhado para análise definitiva.
É importante ressaltar que a impugnação do Termo de Exclusão tem o poder de suspender o processo, mantendo o contribuinte como optante pelo regime do Simples Nacional até que uma decisão final seja alcançada.
Contudo, durante esse período de análise, não é possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.