O Brasil está prestes a passar por grandes transformações no que diz respeito à cobrança de impostos, graças à Reforma Tributária. Entre as propostas em discussão, estão modificações no tipo de cobrança do IPVA e IPTU, o que pode ter implicações diretas nas suas obrigações financeiras.
Nessa última sexta-feira, 07, o texto-base da reforma foi aprovado e, embora as mudanças previstas no documento visam, em grande parte, direcionar as modificações para o âmbito do consumo, as novas diretrizes também contemplam a tributação de renda e patrimônio.
Todavia, vale ressaltar que o texto-base aprovado ainda passará por outras etapas legislativas, como a análise e votação no Senado Federal, onde poderá sofrer modificações antes de se tornar lei.
Por isso, é fundamental acompanhar de perto o desdobramento desse processo, uma vez que a reforma tributária terá impactos diretos na vida dos cidadãos e na economia como um todo.
Nesse contexto, organizamos assim esse texto completo, reunindo todas as informações disponíveis sobre as prováveis mudanças em relação ao IPVA e IPTU, além de outras informações sobre a Reforma tributária.
Portanto, continue essa leitura com a gente.
Mudanças previstas na cobrança do IPVA e IPTU?
Como mencionamos, foram propostas mudanças significativas nos impostos IPVA e IPTU.
Por exemplo, a cobrança de bens que atualmente não são taxados, como jatos, iates e lanchas, é uma das mudanças propostas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além disso, uma nova iniciativa está sendo introduzida para implementar um imposto progressivo com base no impacto ambiental de cada veículo.
Essa proposta visa estabelecer uma abordagem mais justa em relação aos veículos movidos a combustíveis, que serão sujeitos a um percentual maior de imposto em comparação aos veículos elétricos.
A intenção é incentivar a transição para carros mais sustentáveis, considerando o impacto ambiental causado pelos combustíveis fósseis.
Outro ponto importante da medida é a possibilidade de progressividade do imposto com base no valor do veículo. Isso significa que os modelos mais caros estarão sujeitos a uma cobrança maior.
Essa diferenciação de critérios tem o objetivo de promover uma maior sustentabilidade e também uma maior equidade no sistema de cobrança desse imposto.
No que diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o texto-base propõe uma atualização na forma como o imposto é calculado. A sugestão se deu em resposta a solicitações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).
A proposta visa permitir que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decretos, seguindo os critérios estabelecidos pelas leis municipais.
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Informações gerais sobre a Reforma Tributária
A reforma tributária proposta pela PEC 45/2019 tem como objetivo a simplificação e a unificação do sistema tributário brasileiro como um todo, não só em relação ao IPVA e IPTU.
Assim, para alcançar esse objetivo, a proposta prevê a extinção de cinco tributos existentes:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Dessa forma, no lugar desses tributos, seria introduzido um imposto unificado denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), seguindo a estrutura de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IBS abrangeria tanto operações de bens quanto de serviços, simplificando o sistema tributário e reduzindo a burocracia para empresas e contribuintes.
Além disso, a proposta também prevê a criação de um Imposto Seletivo.
Assim, essa cobrança teria uma característica específica, sendo aplicada somente a determinados produtos ou serviços, de acordo com critérios estabelecidos, como o potencial de impacto ambiental, saúde pública, entre outros.
Prazos
Por fim, vale ressaltar que para facilitar a transição e minimizar os impactos negativos, foi proposto um período de oito anos, que vai de 2026 a 2033, para a eliminação dos cinco tributos atuais.
Durante esse período de transição, o objetivo é implementar gradualmente o novo sistema tributário.
Além disso, é importante mencionar ainda que a distribuição da arrecadação também passará por uma transição mais longa.
Sendo assim, propõe-se um período de 50 anos, que se estende de 2029 a 2078, para a distribuição gradual dos recursos arrecadados.
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