Se você é um motorista habilitado, provavelmente já se deparou com infrações de trânsito, e muitas vezes sabe que está cometendo infrações. No entanto, dada a complexidade da legislação, é um desafio estar ciente de todas as penalidades decretadas. Por isso que hoje, apontaremos 3 ações que podem acarretar multas que ninguém conhece.
O Código de Trânsito Brasileiro é abrangente sobre violações
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi instituído pela Lei 9.503/97, e vem sendo atualizado com frequência, considerando estar sempre se atualizando diante da necessidade atual.
Dessa forma, o sistema antecipa um total de 243 comportamentos que são infrações de trânsito e, portanto, estão sujeitos a penalidades. Isso faz que seja quase impossível aprender todas as leis descritas no código.
As notícias se espalham amplamente sobre as piores e mais conhecidas infrações, mas você pode nunca ter ouvido falar de outros, apesar de sua natureza criminosa.
3 multas que você não conhece
Apresentamos na sequência, 3 multas que podem ser aplicadas aos motoristas que poucas pessoas conhecem:
1ª Multa: Utilizar indiscriminadamente a buzina
Muitas pessoas começaram a usar a buzina sem pensar duas vezes devido a engarrafamentos, do aumento perceptível de carros nas estradas, do estresse e, em alguns casos, da ansiedade. No entanto, poucas pessoas percebem que a buzina deve ser usada com moderação e apenas em circunstâncias muito específicas.
Segundo o CTB, a buzina deve ser usada brevemente e apenas para alertar os outros motoristas. Esse sinal sonoro é uma ferramenta útil para alertar outros usuários da via, mas muitas vezes é mal utilizado. O uso excessivo, pode aumentar o estresse no já estressante trânsito das grandes cidades. Ela causa ruído excessivo, perturba a paz, provoca estresse, pode assustar crianças, afeta a concentração, desrespeita o silêncio, causa desconforto sendo uma fonte de poluição sonora.
Entre as violações que podem gerar multas por uso indevido da buzina tem-se:
- usar a buzina por um longo período;
- usar a buzina entre 22 horas e 6 horas da manhã;
- usar a buzina em áreas especificamente proibidas por sinalização (normalmente dentro e ao redor de hospitais).
Buzinar indevidamente pode gerar multa de R$ 88,00 no mínimo, e 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
2ª Multa: Ficar sem gasolina na estrada
Ver um carro estacionado em um local inapropriado porque ficou sem gasolina é uma visão comum nas ruas da cidade e/ou estradas estaduais e federais. Saiba que além de causar transtornos para o motorista, uma pane seca (o que chamamos de falta de gasolina) também pode resultar em multa.
Segundo o artigo 180, do CTB, a pane seca, é uma infração leve. Mas o proprietário do veículo deverá pagar multa de R$ 130,16 e acumular 4 pontos na carteira de motorista. O artigo também prevê a remoção do veículo.
Normalmente a penalidade só se aplica quando o veículo põe em risco a segurança do trânsito ou impede o fluxo de veículos. Portanto, é uma violação da lei o motorista colocar seu veículo em circulação sem primeiro garantir que haja combustível suficiente para levá-lo ao seu destino.
Em termos de remoção do veículo, na verdade, é uma medida administrativa e não uma punição. O motorista está em uma posição precária e não pode mover o veículo com segurança para um local mais seguro. Assim, a medida é complementar para garantir o bom fluxo do tráfego.
3ª Multa: Dirigir utilizando fones de ouvido
Ouvir música ou um podcast com fones de ouvido é uma forma popular de relaxar, de acordo com muitas pessoas. No entanto, alguns deles o fazem quando estão dirigindo seus automóveis.
Segundo o CTB, usar fone de ouvido enquanto dirige é ilegal no Brasil. Apesar de considerar uma infração média, conduzir veículo automotor ouvindo música ou falando ao celular por meio de fones de ouvido, a multa é de R$ 130,16, e você perderá, como resultado, 4 pontos na CNH.
O DENATRAN também orienta que utilizar fones de ouvido, pode interferir na detecção visual de pedestres. Ainda salienta que não é necessário parar o veículo para dar a multa, somente a visualização da situação, já é motivo para a geração da multa ao condutor (não necessariamente ao proprietário do veículo).
A legislação deixa claro que dirigir com fone de ouvido conectado a um aparelho de áudio configura infração ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo a responsabilidade do condutor, o recebimento da multa. Assim, consideram infração média.
Cabe salientar que utilizar fones de ouvido no trânsito, faz com que o motorista se distraia com facilidade, podendo inclusive, causar acidentes com outros automóveis, pedestres, e pessoas andando de bicicleta, skate ou motos.