ATENÇÃO! Modificações na contribuição do Imposto de Renda para MEI - Notícias Concursos

ATENÇÃO! Modificações na contribuição do Imposto de Renda para MEI

Entenda as regras, mudanças e como declarar sem cair na malha fina.

No cenário tributário do ano-calendário 2023, o governo optou por não promover alterações na tabela do Imposto de Renda para Microempreendedores Individuais (MEI), mantendo assim uma estabilidade que não afeta diretamente os pequenos empresários.

A faixa de isenção permanece em R$ 2.824, representando o dobro do valor do salário mínimo vigente em 2024.

Portanto, a decisão segue uma tendência já estabelecida anteriormente, durante o governo Lula, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.640.

Além disso, é fundamental compreender que a situação dos microempreendedores individuais envolve duas declarações distintas:

  • A do Imposto de Renda da Pessoa Física, de acordo com as regras de obrigatoriedade;
  • A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o MEI em sua pessoa jurídica.

A principal alteração no Imposto de Renda para MEI é a nova faixa de isenção que será aplicada em 2024, impactando qualquer contribuinte sujeito à obrigatoriedade de fazer a declaração do IRPF.

Ademais, vale mencionar que, a isenção é concedida para aqueles que auferem renda de até dois salários mínimos em 2023.

No que diz respeito à DASN-SIMEI, o MEI é responsável por recolher mensalmente, através de uma guia, o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo. Com o ajuste do salário mínimo em 2023, houve também uma adaptação no recolhimento.

Enfim, para entender mais sobre este tema e suas implicações, convidamos você a conferir detalhes adicionais no texto que preparamos abaixo.

Entenda melhor sobre a obrigatoriedade da declaração do IRPF para MEI

MEI
MEI deve apresentar a Declaração do IRPF em casos específicos. Imagem: Canva.

A partir do ano fiscal de 2024, todos os contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, caso tenham obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o exercício de 2023.

Apesar de esse limite ter sido estabelecido em 2015 e permanecer inalterado desde então, ajustes parciais na tabela ocorreram ao longo dos anos.

Mas, vale ressaltar que ser MEI não implica automaticamente na obrigação de declarar o Imposto de Renda.

A necessidade de declarar está diretamente ligada aos rendimentos tributáveis, demandando assim uma análise minuciosa das regras gerais de obrigatoriedade da declaração.

Por exemplo, um MEI que tenha ultrapassado o limite de isenção anual, como aquele que obteve um faturamento de R$ 50 mil em 2023, precisa enviar sua declaração em 2024.

Neste cenário, dos R$ 50 mil de faturamento, R$ 28.559,70 são considerados rendimentos não tributáveis, enquanto os restantes R$ 21.440,30 devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Como saber se sou obrigado?

Em resumo, as diretrizes para a verificação da obrigação de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem os mesmos critérios aplicados a qualquer contribuinte.

Portanto, se mantem, por enquanto, as mesmas orientações do ano anterior. É essencial compreender os seguintes pontos:

  • Rendimentos tributáveis: se o MEI recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros, acima de R$28.559,70, é necessário declarar o IRPF;
  • Rendimentos isentos: no caso de rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros, acima de R$40 mil, também é obrigatória a declaração;
  • Receita bruta de atividade rural: se a receita bruta de atividade rural ultrapassou R$142.798,50, a declaração do IRPF é necessária;
  • Compensação de prejuízos: se houve a intenção de compensar prejuízos de atividade rural, isso deve ser declarado;
  • Ganhos de capital: caso tenha ocorrido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, a declaração é obrigatória;
  • Operações em bolsas e mercados: se o MEI realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, acima de R$40 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto, a declaração é necessária;
  • Posse ou propriedade de bens: se, até 31 de dezembro de 2023, o MEI possuía ou era proprietário de bens com valor superior a R$300 mil, a declaração é obrigatória;
  • Condição de Residente no Brasil: se o MEI passou à condição de residente no Brasil em 2023, também deve realizar a declaração do IRPF.

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Informações adicionais sobre o Imposto de Renda para MEI

Por fim, na declaração do Imposto de Renda para MEI, é essencial entender a distinção entre rendimentos isentos e tributáveis, além dos diferentes modelos de tributação aplicáveis.

Para determinar os rendimentos isentos, é necessário somar o faturamento anual da empresa e aplicar as taxas específicas:

  • 8% para MEIs envolvidos em comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros; e 32% para o setor de serviços.

Observação: o valor isento deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13.

Já para identificar os rendimentos tributáveis, subtraia a parcela isenta do faturamento anual. Em seguida, some todas as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa, como contas de luz e água, telefone, aluguel e mercadorias, todas requerendo nota fiscal.

Subtraia essas despesas do valor tributável para chegar ao montante a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Quanto aos modelos de tributação, destacam-se:

  1. Baseado no lucro real: adotado por grandes corporações e empresas com lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior, requer cálculos complexos que consideram o lucro contábil e ajustes fiscais para determinar o imposto devido;
  2. Lucro presumido: para empresas cujo faturamento anual não excede R$ 78 milhões e não estão obrigadas ao Lucro Real, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento corresponde ao lucro, simplificando a apuração do imposto;
  3. Lucro arbitrado: utilizado quando uma empresa não pode comprovar sua adequação a nenhum outro regime de tributação por meio do faturamento. Nesse caso, o imposto é calculado a partir da receita bruta.
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