Atenção brasileiros! O prazo para a realização de justificativa dos eleitores que não votaram no 2º turno das eleições de 2022 termina hoje, segunda-feira (09). O cidadão deve apresentar um documento que comprove o motivo da ausência no dia do pleito.
É importante lembrar que a justificativa é referente a cada turno. Sendo assim, aqueles que faltaram o 1º turno já tiveram o prazo para justificativa encerrado, especificamente no dia 1º de dezembro. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor é penalizado.
Na realidade, o cidadão é submetido ao pagamento de uma multa de 3% a 10% do valor referente à base de cálculo, o que resulta em uma parcela de R$ 3,51. No entanto, esse valor ainda pode chegar a dez vezes, a depender da situação econômica do eleitor.
Além disso, vale frisar que o cidadão que estiver com irregularidades com a Justiça Eleitoral fica impedido de realizar uma série de atividades (veja exemplos no final deste artigo).
Justificativa de ausência no 2º turno
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que deixaram de votar no segundo turno (30 de outubro), ainda podem justificar a sua ausência até hoje, 9 de janeiro. Aqueles que não conseguirem se justificar devem entrar em contato com a Justiça Eleitoral através do e-Título.
Cabe salientar que aqueles que justificaram a ausência no dia da votação não precisam apresentar a documentação comprobatória. Em contrapartida, aqueles que não se enquadram nesse quesito devem arcar com o compromisso. A avaliação da justificativa é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral.
Como justificar a ausência de voto?
Os eleitores que faltaram no dia da votação podem justificar a ausência no dia da votação pelo e-Título, contudo, quem preferir também é possível enviar um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao endereço da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso o eleitor esteja fora do país e não tenha transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois do retorno ao Brasil. Contudo, pessoas que moram e transferiram o título para o exterior, também têm 60 dias para a justificação.
Veja como fazer o procedimento pelo e-Título:
- Baixe o aplicativo do e-Título no seu celular;
- Em seguida, preencha com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais;
- Depois, responda as perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para verificação da identidade;
- Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada;
- Na sequência, clique em “mais opções”, no menu principal;
- Feito isto, toque em “justificativa de ausência”;
- No momento, será necessário selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail.
- Dessa forma, na página seguinte, é preciso anexar o documento comprobatório.
- Com isso, clique em “concluir”;
- Aguarde a justificativa ser enviada e anote o número de protocolo para acompanhamento.
Situação irregular na Justiça Eleitoral
O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:
- Fazer inscrição em concurso público;
- Tomar posse em cargo público;
- Emitir carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em instituição educacional;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:
- Analfabetos;
- Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Por fim, quem não justificar a ausência do voto nas Eleições deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51, como mencionado. Para isso, será necessário emitir a guia de recolhimento da União. Basta acessar o site do TSE e preencher o formulário. O boleto pode ser pago no Banco do Brasil, via Pix ou cartão de crédito.