Em agosto de 2023, o Bolsa Família chegará aos mais de 21 milhões de beneficiários em todo o país, trazendo uma excelente notícia para muitos inscritos.
Milhões de pessoas poderão sacar um valor ainda maior, pois haverá a disponibilidade de um adicional em relação aos já conhecidos bônus do programa.
Com a proximidade do mês de agosto, a expectativa se intensifica entre os participantes, que aguardam ansiosamente pelo próximo depósito.
Afinal, além do valor padrão dos benefícios já disponibilizados, há também o aguardo do recebimento de um valor extra destinado ao vale-gás, que irá auxiliar ainda mais as famílias na difícil tarefa de garantir o sustento básico e o acesso a recursos essenciais.
Todavia, é importante ressaltar que estar incluso no Bolsa Família não garante automaticamente o recebimento dessa outra assistência social. É necessário, portanto, cumprir certos requisitos para ser elegível ao adicional.
Assim, nesse texto reunimos muitas informações importantes que vão te ajudar a entender melhor sobre esse pagamento, que é realizado bimestralmente.
Vamos lá? Continue essa leitura com a gente!
Quem pode receber o benefício complementar do Bolsa Família?
Para se habilitarem a receber o próximo pagamento complementar do Bolsa Família, isto é o vale-gás, os interessados devem atender a algumas regras essenciais.
Essas diretrizes são estabelecidas para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. As principais condições para se qualificar ao programa são:
- Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico): É necessário fazer parte de um domicílio inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais, que é uma base de dados que reúne informações sobre famílias de baixa renda. Nesse cadastro, as famílias são avaliadas quanto à sua situação socioeconômica, garantindo que o vale-gás seja direcionado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade;
- Renda familiar compatível: Juntamente com o item acima, outro requisito fundamental é que o valor da renda familiar mensal deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Convivência com beneficiário do BPC/Loas: Se na sua casa, existe alguém que é assistido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a sua família também esse direito assegurado. O BPC/Loas é um benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
Observação: Dá-se prioridade à concessão de benefícios a famílias com mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e que estejam sob medidas protetivas de urgência.
Observações sobre o pagamento do benefício em agosto
Como mencionamos, o programa Bolsa Família continuará oferecendo aos seus beneficiários o valioso auxílio referente ao vale-gás durante o mês de agosto.
Todavia, devido a redução do preço do gás de cozinha, é esperado que o valor do benefício seja ligeiramente menor em comparação aos pagamentos anteriores.
Apesar da diminuição no valor, é importante ressaltar que essa alteração não afetará a quantidade de famílias que continuarão sendo atendidas.
Dessa forma, o benefício alcançará um número significativo de pessoas, proporcionando suporte financeiro para enfrentar os desafios diários.
Uma diferença importante entre o Bolsa Família e o Auxílio-Gás é que este último é concedido de forma bimestral. Isso significa que os pagamentos subsequentes do vale-gás ocorrerão somente nos meses de agosto, outubro e dezembro.
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Como ter acesso ao vale gás do Bolsa Família?
Essa e outras assistências sociais do governos, assim como o Bolsa Família, são benefícios automáticos. Isto é, você não precisa de um processo específico para ter acesso.
Dessa forma, basta estar cadastrado no CadÚnico, cumprir os requisitos mencionados e estar com as informações atualizadas no sistema.
Mensalmente o governo analisa, num processo automatizado, as milhares de inscrições realizadas, e assim, os benefícios são concedidos de acordo com o perfil de cada família.
Então, para dar início ao processo de candidatura, é fundamental reunir os documentos pessoais de todos os membros da família e dirigir-se ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Ao chegar lá, um funcionário irá auxiliá-lo no cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).
Por fim, é importante destacar que, para ser considerada uma família responsável, é necessário que a pessoa responsável pelo cadastro tenha pelo menos 16 anos de idade, sendo preferencialmente uma mulher.