Na última quarta-feira, 30 de agosto, um passo significativo em prol do avanço tecnológico e inovação foi dado com a aprovação do projeto de lei (PL) que amplia os benefícios fiscais para as organizações que investem em pesquisa, bem como, em desenvolvimento.
Ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa é aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) deu seu aval ao PL 2.838/2020. Cujo autor é o senador Izalci Lucas, seguindo o substitutivo apresentado pelo relator da comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes.
O texto do projeto agora segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, marcando um marco importante na busca por maior inovação e progresso tecnológico no país.
Incentivos fiscais: a relação com a “Lei do Bem”
O projeto em questão introduz modificações na conhecida “Lei do Bem”, que concede incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Em suma, esses incentivos englobam a concepção de novos produtos, melhoria dos processos de fabricação e aprimoramento de itens já existentes.
Dessa forma, a mudança proposta pelo PL 2.838/2020, caso aprovada, ampliará os benefícios fiscais. Desse modo, favorecendo especialmente as pequenas e médias empresas que desejam investir em inovação e pesquisa.
Segundo o ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Pontes destacou que a aprovação desse projeto trará consequências extremamente positivas para o país em diversos setores. Isso porque ele ressaltou que isso gerará recursos, manterá talentos no Brasil e fomentará a criação de empregos.
Incentivos e deduções fiscais
O substitutivo do senador Pontes traz várias alterações substanciais na legislação para apoiar o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Visto que um dos aspectos mais notáveis é a possibilidade de as empresas deduzirem parte dos gastos com pesquisa e tecnologia no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em suma, essa nova abordagem difere da prática anterior, onde um percentual dos valores de pesquisa e desenvolvimento era deduzido da base de cálculo dos tributos.
Agora, o novo substitutivo permite que um determinado percentual seja deduzido diretamente do valor do imposto apurado. Isso representa uma simplificação do processo e, ao mesmo tempo, proporciona maior segurança jurídica aos negócios.
Expansão dos benefícios
O projeto de lei também expande os cenários em que as deduções podem ser aplicadas. Além das áreas tradicionais de pesquisa e desenvolvimento, as empresas agora podem deduzir despesas relacionadas a parcerias com universidades, instituições de pesquisa e até contratações de empresas para serviços tecnológicos especializados. Além disso, startups, micro e pequenas empresas também são contempladas, recebendo incentivos para pesquisa e desenvolvimento de inovações.
Impactos positivos
De acordo com o senador Rodrigo Cunha, essa expansão dos benefícios levará a resultados mais importantes. Dessa forma, promovendo investimentos em inovação e, por sua vez, impulsionando o desenvolvimento econômico e social do país.
O senador Mauro Carvalho Júnior ressaltou que essas mudanças beneficiam empreendedores e oferecem oportunidades valiosas para pequenas e médias empresas aproveitarem os incentivos à tecnologia nacional.
Isenção de impostos e prestação de contas
Além das deduções fiscais, o projeto aprovado também prevê a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
No entanto, as empresas que se beneficiarem desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, fornecendo informações que podem ser avaliadas por especialistas externos ou empresas certificadoras contratadas para esse propósito.
O futuro da inovação
O projeto de lei aprovado representa uma passagem importante para o estímulo à pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico no Brasil. Como destacado pelo autor original do projeto, senador Izalci Lucas, a expansão e aprimoramento dos benefícios fiscais da Lei do Bem oferecem suporte ao crescimento econômico e social do país. Enquanto também proporcionam maior segurança jurídica aos investimentos privados.