Aposentados do INSS podem aumentar o valor do benefício; veja como

Uma análise será feita com verificação dos cálculos para saber se ocorreu algum erro ou se é possível aumentar o abono mediante a outros fatores.

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estão de acordo com o valor do seu benefício podem solicitar a revisão a autarquia. Desta forma, será realizada uma análise com verificação dos cálculos para saber se ocorreu algum erro ou se é possível aumentar o abono mediante a outros fatores.

Veja também: INSS melhora e facilita os serviços que oferta a seus beneficiários

Cabe salientar que em algumas situações é possível garantir um acréscimo no benefício. Confira a seguir:

  • Trabalho sem registro em CTPS: neste caso o segurado que trabalhou de maneira informal, sem a carteira de trabalho assinada, mas cumprindo todas as características de um empregado, tem direito ao vínculo empregatício podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vitória trabalhista: o beneficiário que comprovar vínculo empregatício após sua aposentadoria ter sido concedida pode solicitar um novo cálculo do abono, que irá considerar as novas contribuições.
  • Insalubridade: nesta situação, o período de trabalho em atividades especiais pode aumentar o tempo de contribuição do segurado, visto que é possível converter o período especial em comum. Atividades especiais são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem prejudicar a saúde ou integridade física.
  • Serviço militar: esta é outra possibilidade para aumentar o benefício, uma vez que o tempo de serviço militar pode ser incluso no período de tempo de contribuição, sobretudo, para os homens. Desta forma, o segurado que esteve em serviço no Exército, Marinha e Aeronáutica deve apresentar a Certidão de Reservista para que o período de contribuição seja acrescentado.
  • Perda da Carteira de Trabalho (CTPS): por fim, caso o trabalhador perca a sua carteira de trabalho, é possível comprovar o vínculo mediante ao INSS. Isso pode ocorrer através do CNIS, que é o extrato previdenciário do INSS. Além disso, também é possível comprovar por meio dos contracheques ou depoimento de testemunhas que afirmam que o vínculo de trabalho de fato existiu.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.