Fim de ano chegando, e com isso, muitos ficam na expectativa de saber de quanto será o aumento em sua aposentadoria.
A Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, fixa que o reajuste da aposentadoria deve acontecer anualmente, na mesma data e proporção em que o salário mínimo recebe acréscimo.
O que muitos não sabem, é que a inflação pode interferir diretamente no valor de sua aposentadoria, gerando efeitos muito negativos nos benefícios previdenciários.
Entendendo a inflação
Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), a inflação “é o aumento dos preços de bens e serviços. Ela implica diminuição do poder de compra da moeda. A inflação é medida pelos índices de preços. O Brasil tem vários índices de preços. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice utilizado no sistema de metas para a inflação.”
Entendemos então que, a inflação é a elevação dos valores de bens materiais e serviços que utilizamos no nosso dia a dia. Ela diminui o poder de compra da moeda, uma vez que compramos menos, com o mesmo valor que antigamente você poderia fazer a mesma compra.
A inflação é diretamente influenciada pelo:
- Aumento na demanda;
- Diminuição da taxa de juros;
- Emissão de mais dinheiro;
- Aumento nos custos de produção.
O Governo Federal tenta sempre que os segurados da Previdência não percam seu poder de compra, o que é algo justo.
Porém, às vezes, existem casos de força maior, como a pandemia da Covid-19, que afetam toda a economia.
Então, nem sempre o valor da inflação no ano acompanha o INPC, ou seja, existe a possibilidade do segurado perder o poder de compra em determinado ano.
Isso acontece porque, à medida que o valor da aposentadoria aumenta, também aumentam os preços dos produtos, ou até mais.
Como é feito o reajuste nas aposentadorias?
Segundo determinação da Constituição Federal, o piso salarial precisa passar por correções que levem em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano precedente, ou anterior.
Os valores da aposentadoria devem acompanhar o aumento dos produtos e serviços, tentando cobrir o índice inflacionário.
Se não fosse assim, e o valor do benefício fosse fixo, com o tempo isso acabaria com seu poder de compra.
Para cada ano, é determinado um INPC diferente. O INPC de 2020, por exemplo, foi de 4,48%.
Porém, existem alguns benefícios onde o valor será sempre de um salário mínimo mensal, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria para o segurado especial (rural).
E o Teto do INSS?
Existe um valor de benefício que qualquer tipo de segurado pode receber.
Esse é o chamado Teto do INSS.
Este valor também varia com a porcentagem do INPC. Em 2021, o Teto do INSS é de R$ 6.433,57.
Qual será o valor da aposentadoria para 2022?
Para quem recebe um salário mínimo
A previsão da inflação medida pelo INPC para 2022 é de 6,2%.
Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o salário mínimo de 2022 poderá ser de R$ 1.169. Em 2021, ficou de R$ 1.100,00.
Então, os beneficiários que recebem um salário mínimo por mês teriam uma aposentadoria de R$ 1.169,00.
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Já os benefícios acima do mínimo, consideram o INPC do ano-calendário anterior, ou seja, o ano de 2021.
Caso a previsão esteja correta, seu benefício previdenciário aumentará em 6,2%.
Se o reajuste previsto for aplicado, o Teto de INSS ficará em R$ 6.832,45 em 2022.
Porém, só saberemos mesmo qual será o INPC e o aumento do salário mínimo em janeiro de 2022. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é quem divulga estas informações.
O reajuste altera a margem consignável para empréstimo?
Sim. Para quem pensa em solicitar um empréstimo consignado em 2022, é possível ter um limite maior ou contratar o cartão de crédito na modalidade.
A margem de crédito consignado expresso em lei é de 35%, onde o aposentado e pensionista do INSS pode comprometer seu salário de benefício da seguinte forma:
- 30% pode ser destinado para a solicitar empréstimos;
- 5% pode ser destinado para o uso de cartão de crédito consignado.
Atualmente, em decorrência da pandemia da Covid-19, a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS é de 40% sobre o saldo, onde:
- 35% pode ser comprometido com o empréstimo consignado;
- 5% pode ser comprometido com o uso de cartão de crédito consignado.
Entretanto, esse limite de 40% tem data para acabar. Segundo a Medida Provisória (MP) 1006/20, ele terá duração até o dia 31 de dezembro de 2021. A partir disso, a margem consignável será reajustada e limitada novamente em 35% para todos os segurados. Segundo o INSS, não há previsão de que o percentual de 40% seja prorrogado.
Independentemente do valor da margem consignável, é sempre importante que aposentados e pensionistas se informem e comparem as diferentes propostas. Bancos e instituições financeiras aplicam margens diferentes de juros e outras condições.
No empréstimo consignado, as taxas de juros são mais baixas, já que o valor da parcela é descontado direto na sua folha, e a credora corre menos riscos de não receber o pagamento. Os juros do consignado chegam a uma média de 2% ao mês, nas principais instituições de crédito.
Por exemplo, o Serasa eCred existem opções de empréstimos à partir de 3% ao mês. Mas existem no mercado instituições que cobram mais de 12% ao mês. Além da cobrança de juros, esse tipo de crédito tem o CET (Custo Efetivo Total), que é uma taxa pela prestação do serviço.
Cada aposentado ou pensionista pode contratar o total de até nove empréstimos e ter um cartão de credito consignado ao mesmo tempo.
A idade influencia no valor total do empréstimo?
Sim. Em geral, os bancos costumam liberar um novo empréstimo ou cartão de crédito consignado para pessoas até 80 anos e 11 meses de idade.
No geral, funciona assim:
- Beneficiários com até 79 anos e 11 meses podem fazer empréstimo consignado de até R$ 80 mil em alguns bancos;
- Já para aqueles que têm 80 anos e 11 meses, o limite pode chegar a R$ 30 mil em outras instituições.
Vale lembrar que, o prazo também pode ser reduzido, assim como o Custo Efetivo Total (CET), pode ser maior, mesmo mantendo a taxa de juros-teto.