A aposentadoria é uma das questões que geram dúvidas nos adeptos da modalidade MEI (Micro Empresário Individual), principalmente após as mudanças implantadas pela Reforma da Previdência. As principais questões giram em torno dos valores para contribuição e das modalidades disponíveis de aposentadoria.
De qualquer forma, independente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria e seus requisitos de contribuição são aspectos decisivos para garantir uma situação mais favorável no futuro de cada trabalhador.
De fato, essa é uma consideração que deve ser feita antes mesmo de iniciar como MEI.
Quem pode aderir ao MEI?
O MEI é o empreendedor que possui faturamento anual de até R$ 162 mil e no máximo um empregado contratado.
Outro ponto que deve ser observado é que o MEI não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
A profissão deve se enquadrar na lista de ocupações permitidas do Governo Federal. O MEI poderá ter uma atividade principal, e até outras 16 atividades secundárias.
Para se cadastrar no MEI, a pessoa deve entrar no site do Portal do Empreendedor e no botão “formalize-se”. Assim, começará a recolher contribuições à Previdência Social, com um pagamento mensal de 5% sobre o salário mínimo, e garantir sua aposentadoria no futuro.
MEI tem novo limite
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/21, aprovado este ano, amplia o limite de receita bruta para enquadramento como MEI, que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
O autor da lei, o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) afirma que o novo limite vai facilitar a ação no pequeno empresário. “O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, falou ele para a Agência Câmara de Notícias.
Sendo assim, os pequenos empresários agora podem se beneficiar do novo limite, o dobro do anterior, que era R$ 81 mil ao ano.
Contribuições do MEI
Além dos 5% sobre o salario mínimo, para esta categoria, também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
No entanto, a aplicação desta pequena taxa depende da sua atividade como MEI.
No caso do MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 61,00, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.
Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 56,00, pois incide somente ICMS.
Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 60,00, pois é aplicado somente o ISS.
Quem presta serviços deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para ter acesso à emissão de nota fiscal, e se informar quanto ao pagamento do ISS, pois é um imposto municipal.
Complemento na contribuição do MEI
O contribuinte do MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2021 é de R$ 6.433,57.
Este pagamento é feito através de uma guia complementar, de código 1910.



