Com a Reforma da Previdência (13/11/2019) muitas dúvidas surgiram em relação aos benefícios concedidos pelo INSS. As perguntas mais frequentes que vêm à mente do contribuinte são aquelas sobre o tempo de contribuição e a idade mínima para se ter o direito à aposentadoria, sem se esquecer, é claro de uma outra muito importante: a distinção entre homens e mulheres em relação aos já citados tempo de contribuição e idade.
Como era a aposentadoria antes da reforma?
Antes da reforma, ou seja, até 11/12/2019, os requisitos para se ter a acesso à aposentadoria eram os seguintes:
65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Nesse caso, o assegurado que cumpriu esses requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem assegurado o direito à aposentadoria. Aqui pode surgir uma pergunta: e se eu fiz o pedido depois dessa data? Não há problemas, pois a legislação se refere apenas ao cumprimento dos requisitos e não à data de requerimento do direito.
É o que diz a EC 103/2019:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Depois continua
(…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
Mas e após a reforma, como fica a situação?
Bem, os critérios para conseguir a aposentadoria por idade ficaram definidos assim:
Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Algo importante a se observar é que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade dos homens permanecerá a mesma.
Vale salientar que o valor mínimo para a aposentadoria do INSS é de um salário mínimo. A previsão para 2022 é de que ele esteja na casa dos R$ 1.210,44. O valor máximo também será reajustado, alcançando os R$ 7.076,93.