Anvisa: a definição do porte da empresa no cadastramento

Saiba como ocorre a definição do porte da empresa no cadastramento da Anvisa. Confira informações oficiais!

Porte da empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o seu faturamento anual bruto, de acordo com definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o faturamento anual bruto, deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.

Anvisa: a definição do porte da empresa no cadastramento

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de haver filial, mesmo que o faturamento seja inferior ao da matriz, a Receita Federal considera o faturamento global, ou seja, o faturamento da matriz mais o da filial, não sendo a declaração de imposto de renda feita de forma individualizada. 

Faturamento Bruto Anual 

O Faturamento Bruto Anual é o montante de recursos auferidos pelo agente regulado ao longo do exercício financeiro, proveniente de vendas de mercadorias, prestação de serviços, transferências sujeitas à tributação ou dotação orçamentária anual.

Como a Anvisa define o porte da empresa no cadastramento?

A definição de porte da empresa não permite alteração no momento do cadastramento da empresa, sendo automaticamente cadastrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “Grupo I – Grande”.

Caso a empresa não pertença ao “Grupo I – Grande”, é importante comprovar o porte junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que usufrua de alguns descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), destaca a divulgação oficial. Nesse sentido, a empresa que apresenta classificação distinta de “Grupo I – Grande” deve solicitar a alteração de porte junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Alteração da classificação

Para que a classificação do porte de empresa no cadastro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja alterada, é necessário encaminhar o comprovante do porte da empresa por via eletrônica.

Sistema Solicita

De acordo com as informações oficiais, este envio deve ser feito através do sistema Solicita, um dos sistemas de peticionamento disponíveis no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As credenciais de acesso são as mesmas do Sistema de Peticionamento tradicional.

Passo a passo para realizar o processo no portal da Anvisa

No portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acessar Peticionamento Eletrônico > Acesso ao Solicita > Efetuar o Login > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial” > Ao clicar na lupa que permite a busca pelos assuntos de petição disponíveis poderá selecionar a “Atividade/Tipo de produto” > “Empresas” e digitar no campo “Código” o número 70571. Seguir as orientações presentes na petição, de acordo com a orientação oficial.

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