No início de setembro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu um passo importante na simplificação tributária para micro e pequenas empresas que atuam no setor de locação de imóveis próprios.
Ampliação do Simples Nacional para imobiliárias: desburocratização e estímulo à construção civil
O projeto de lei complementar (PLP) 188/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Desse modo, agora segue para análise no Plenário do Senado. Em resumo, esta iniciativa visa permitir que as imobiliárias optem pelo Simples Nacional. Sendo um regime tributário compartilhado que já beneficia microempresas e empresas de pequeno porte.
Simples Nacional: uma ferramenta de desburocratização e incentivo ao empreendedorismo
Em resumo, o Simples Nacional é reconhecido como uma política pública de sucesso que simplifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Desse modo, o Simples Nacional é amplamente reconhecido como uma ferramenta de desburocratização e incentivo ao empreendedorismo no Brasil.
Assim sendo, para ingressar nesse regime, basta enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos legais e formalizar a opção por ele. No entanto, uma das poucas vedações para aderir ao Simples Nacional era a atividade de locação de imóveis próprios.
Ampliando o alcance do Simples Nacional
O projeto de lei complementar do senador Irajá busca revogar essa restrição, possibilitando que pessoas jurídicas que realizam a locação de imóveis próprios possam ingressar no regime simplificado de tributação. Visto que em um momento em que os investimentos estão em baixa, essa proibição atual desestimula a construção civil, inibindo a aquisição de imóveis para locação.
Dessa forma o senador Irajá argumenta que a expansão do Simples Nacional para imobiliárias é essencial para estimular o setor imobiliário e, por consequência, a construção civil. Essa indústria desempenha um papel crucial na geração de empregos e no crescimento econômico do país.
Além disso, a medida contribuirá para desburocratizar o recolhimento de impostos, eliminando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.
Detalhando as emendas apresentadas
No voto favorável à aprovação do projeto, o senador Wilder Morais apresentou duas emendas. A primeira emenda inclui a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte.
No entanto, ela propõe a dedução da parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), uma vez que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com aquelas que administram bens de terceiros, como originalmente previsto no projeto.
A segunda emenda propõe que as mudanças na lei entrem em vigor somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. Dessa forma, isso é sugerido devido ao possível impacto na arrecadação, permitindo que as empresas se ajustem gradualmente às novas regras.
Um estímulo importante para o setor e para a economia atual
Certamente, a aprovação do projeto de lei complementar que amplia o Simples Nacional para imobiliárias representa um importante passo em direção à desburocratização e ao estímulo ao setor de construção civil no Brasil.
Dessa forma, essa medida vai ao encontro do objetivo de simplificar o ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo, fortalecendo a economia do país. Agora, cabe ao Plenário do Senado analisar e votar o projeto, levando em consideração os benefícios econômicos e a necessidade de facilitar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas atuantes na locação de imóveis próprios.
Contudo, espera-se que essa iniciativa seja bem recebida e que contribua para o crescimento do setor imobiliário e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do Brasil. Portanto, essa medida se torna uma ação relevante dentro do cenário econômico atual em diversas vertentes. Já que estimula a economia e ampara o setor da construção civil de forma direta e indireta.