O aluguel é a opção de muitos brasileiros diante da dificuldade de financiar um imóvel, seja pelo valor da entrada, condições de pagamento ou parcelas altas. E com isso o aluguel pode vir também com mais uma burocracia: um contrato com uma imobiliária.
Você sabe como funciona a negociação com a imobiliária e como funciona os processos até o fechamento do contrato? Veja algumas dicas abaixo deste processo e não caia em armadilhas.
Aluguel de imóvel: 3 passos antes de fechar o contrato
1) Visite o imóvel antes de alugar
Esta é uma dica tanto para sua segurança antes de fechar o negócio, como também para não ter surpresas com a estrutura do imóvel.
A segurança de fechar o aluguel neste caso, tem pela razão de marcar a visita é uma certeza que de fato a pessoa tem acesso as chaves do imóvel, portanto de fato a negociação é verdadeira e não um golpe.
Outro ponto, é que as fotos nunca refletem a realidade por completo. As imagens sejam enviadas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, o então na internet, não mostram todos os detalhes e podem esconder problemas.
Por isso, peça sempre antes para realizar uma visita e verificar todas as condições do imóvel. Caso veja problemas, você pode negociar para incluir as melhorias com desconto no aluguel, por exemplo.
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2) Separe os documentos
Antes mesmo de visitar um apartamento, você pode já deixar os documentos para o aluguel separado. Isso é importante principalmente para não perder sua vez na hora de alugar por falta de documentação.
A rotatividade dos imóveis e pessoas passando suas fichas para tentar aprovação é imprevisível, por isso, tenha alguns documentos padrões já separados, como:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento se solteiro
- Conta de luz, água ou gás como comprovante de residência
- Comprovante de renda (últimos três extratos bancários em caso de autônomos ou holerites em pessoas com carteira assinada);
- Extrato de transferências ou recibo de pagamento caso more de aluguel
3) Fechando o contrato
- A primeira dica aqui é: NÃO pague qualquer taxa para análise de documentação, a prática é ilegal. A lei do inquilinato 8.245/91 no seu artigo 22 e inciso VII explica justamente isso. Vejamos abaixo:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;”
Por isso, apesar de ser uma prática comum das imobiliárias, saiba que a prática é abusiva. Se houver qualquer taxa, a reponsabilidade de pagar não é do inquilino, ou seja, a pessoa que vai morar na casa.
Fique atento em qualquer outra taxa, e pesquise na internet sua legalidade ou não. Muitas imobiliárias se aplicam de taxas abusivas e sem sentido.
Opções de garantia para fechar contrato:
- Seguro fiança;
- Depósito de três meses antecipados;
- Fiador;
Uma outra opção sem seguro fiança ou depósito é o Quinto Andar. Os imóveis podem ter algumas taxas mensais incluídas, mas uma vantagem é que todo o processo é feito online desde a negociação até envio de documentos e assinatura do contrato.