Alisamento de cabelo não não impede mulher de buscar vaga por cota  - Notícias Concursos

Alisamento de cabelo não não impede mulher de buscar vaga por cota 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) confirmou a inscrição em certame de uma mulher que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor, em vagas reservadas a candidatos negros de concurso público lançado por município do Vale do Itajaí.

Seu pedido havia sido negado na comarca de origem, após ato da administração no sentido de indeferir sua autodeclaração; assim, sob o argumento de que a “candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados”.

Aspectos étnicos-raciais

Ao recorrer ao TJ, a mulher declarou que possui os aspectos étnico-raciais exigidos, entretanto explicou que seu cabelo é “quimicamente alisado e tingido”. Acrescentou que seu irmão, por parte de mãe e pai, também se inscreveu no mesmo concurso e foi considerado afrodescendente pela comissão do certame. 

Princípio da igualdade

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao analisar o recurso ponderou: “Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade”. 

O magistrado reconheceu ser necessária a associação da autodeclaração a mecanismos de heteroidentificação para evitar e controlar fraudes.

Aspectos fenotípicos

No caso concreto, a comissão valeu-se do método visual. Diante da presença física da candidata, foram averiguados aspectos fenotípicos, tais como: traços negróides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele. 

O elevado grau de miscigenação da população brasileira, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), muitas vezes torna essa definição difícil. Por isso mesmo, comporta a necessidade de garantir aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso se entenda por sua exclusão das cotas.

Concessão da tutela

Portanto, o desembargador-relator Boller, cujo voto condutor foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado, declarou: “Neste caso, em que a candidata possui os aspectos fenotípicos e se autodeclarou afrodescendente, sobeja prudente, em juízo de cognição sumária, conceder a tutela almejada”. 

Com isso, o ato que indeferiu a autodeclaração étnico-racial da impetrante está suspenso; sendo determinado que o município em questão proceda sua inclusão na disputa de vagas reservadas aos negros.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?