Segundo informações do Ministério da Economia, cerca de um terço da população brasileira está inadimplente. No entanto, estar nessa situação se tornou mais difícil na última semana. Isso porque, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas com dívidas poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida.
A nova determinação está prevista no Artigo 139, inciso VI, do Código do Processo Civil. Assim, com essa mudança, o juiz pode tomar uma série de medidas quando o cidadão estiver em débito com a União, não se bastando a proibição de dirigir, mas também de tomar a CNH e o Passaporte. Além disso, a pessoa pode ficar impedida de participar de concursos públicos.
O que fazer se tiver a CNH apreendida por dívida?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.
Ou seja, ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.
Veja as multas possíveis:
- Sem portar a CNH: R$ 88,38;
- Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
- Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
- Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
- Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.
Novas regras no Código de Trânsito
Em suma, os condutores devem se adequar a uma nova validade para o documento e um novo limite de pontos na Carteira Nacional da Habilitação. Veja:
Mudança na validade da CNH
Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Mudança no limite de pontos da CNH
Com as mudanças realizadas em 2021, o motorista só perde o direito de dirigir ao perder 40 pontos na certeira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. No entanto, a regra só é válida em determinadas situações. Veja:
- 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Contudo, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.