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AGU: processos seletivos federais validados

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de processos seletivos promovidos por instituições de ensino federais. Saiba mais!

Conforme informações oficiais, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de processos seletivos promovidos por instituições de ensino federais. De acordo com a divulgação oficial (Gov.br), a atuação permite ingresso de alunos e evita prejuízos ao cronograma de aulas.

AGU: processos seletivos federais validados

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a regular continuidade do ano letivo no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) ao demonstrar a legalidade dos processos seletivos promovidos pelas instituições. 

Conforme divulgado pela Advocacia-Geral da União (AGU), as seleções para o ingresso no 1º semestre de 2022 foram questionadas na Justiça por meio de duas ações. Na ação ajuizada contra a UFPel, um particular pedia a republicação do edital, alegando que vícios no documento teriam dificultado o acompanhamento das convocações dos aprovados por meio de sítio eletrônico. 

Regularidade comprovada

Já na ação com pedido de liminar proposta em face do Ifes, o Ministério Público Federal pedia a suspensão do processo seletivo alegando que os candidatos reprovados nas vagas étnico-raciais, deveriam permanecer concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação e conforme sua pontuação.

Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Equipe Nacional Especializada em Matéria de Educação da Procuradoria-Geral Federal, que atuou em ambos os casos conjuntamente com as Procuradorias Federais Junto a UFPel e ao Ifes, demonstrou a regularidade dos processos seletivos e o estrito cumprimento dos editais.

Os resultados foram divulgados

No âmbito da ação que questionava o vestibular promovido pela UFPel, a AGU comprovou que as convocações foram realizadas em estrito cumprimento ao que constava no edital. 

Foi demonstrado que os resultados foram divulgados na data prevista e no link que constava em edital, além de que houve ampla divulgação dessas convocações, tanto por meio de mídias tradicionais, quanto em redes sociais, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU).

Diante dos argumentos, a 1ª Vara Federal de Carazinho reconsiderou a liminar que havia concedido e manteve a continuidade do processo seletivo em menos de 48 horas.

Não houve ilegalidade no processo

Já no caso da ação em face do Ifes, a AGU sustentou que a convocação estava de acordo com a lei que estabelece a reserva de vagas em instituições de ensino técnico para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escolas públicas. 

As procuradorias explicaram, ainda, que não há previsão legal para o remanejamento dos candidatos que fizeram opção para concorrer a tais vagas para que também possam concorrer concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a 3ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu os argumentos e reconheceu não haver qualquer ilegalidade no processo seletivo.

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