LEI que libera EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do AUXÍLIO BRASIL recebe defesa da AGU; veja

Advocacia Geral da União defendeu lei que cria um consignado para os usuários do Auxílio Brasil do Governo Federal

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua defesa da lei que libera o consignado para os usuários do programa Auxílio Brasil do Governo Federal. A defesa ocorre alguns dias depois de o PDT enviar ao Supremo um pedido para a negação da lei, alegando risco de superendividamento.

Segundo o PDT, ao liberar o consignado para o público notadamente mais vulnerável do Auxílio Brasil, o Governo Federal estaria contribuindo para um cenário de aumento de dívidas. Por outro lado, a Controladoria Geral da União afirma que o pedido do partido “não tem fundamento” e que o objetivo do poder executivo seria apenas ajudar as pessoas.

“(A medida) funciona como instrumento de concretização dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, na medida que viabilizou à camada mais pobre da população brasileira acesso à modalidade de empréstimo cujas taxas estão entre as mais baixas do mercado”, diz o documento enviado ao STF.

“O que ocorre é que as taxas aplicadas na modalidade ‘consignado’ são menores do que aquelas aplicadas no mercado, ante a baixa probabilidade de inadimplência do contrato de crédito, mas isso não significa, em absoluto, que o foco da norma é a redução dos juros, mas sim franquear o acesso à uma linha de crédito mais benéfica, à uma parcela da população historicamente excluída do mercado financeiro formal”, seguiu.

“As alegações (do PDT) são genéricas, soltas, sem qualquer indicação precisa de quais efetivamente as normas e artigos da Constituição Federal estariam sendo atingidos por este ou aquele dispositivo”, indica a nota da CGU.

“Não é razoável”

A Controladoria ainda afirma que o PDT partiria de suposições que não estariam amparadas na realidade. “Não é razoável supor que o mero aumento da margem de consignação passível de ser comprometida faça com que pessoas que não desejem ou não necessitem de valores extras passem a contratar operações de crédito”, diz.

“Haveria, de fato, afronta à igualdade material e à dignidade humana acaso o crédito formal a juros menores fosse franqueado apenas aos indivíduos de maior renda, estando a massa com menor poder aquisitivo condenada a contratar com pessoas físicas, a taxas e condições abusivas (agiotagem)”, completa.

O caso enviado pelo PDT chegou nas mãos do Ministro Kassio Nunes Marques. Ele já enviou o texto para votação em plenário, mas ainda não há nenhuma data para o julgamento.

Consignado do Auxílio Brasil

Recentemente, o Governo Federal decidiu realizar uma série de mudanças no sistema do consignado. Além de elevar a margem de maneira definitiva para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles também decidiram aplicar o processo para usuários do Auxílio Brasil.

Seja como for, o consignado funciona da mesma forma para todos os públicos. O cidadão solicita o empréstimo, se assim desejar, recebe o dinheiro e passa a ter que pagar a dívida na forma de descontos mensais em sua aposentadoria ou nas parcelas do programa.

Oficialmente, o consignado do Auxílio Brasil ainda não está liberado. Recentemente, o Ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, disse que a liberação deve acontecer ainda neste mês de dezembro. Entretanto, ele ainda não estipulou uma data.

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