O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) condenou um advogado por tentativa de homicídio contra sua ex-namorada. A sessão de julgamento, realizada na última sexta-feira (28/08), foi presidida pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno.
Assim, o advogado D.A.V.M foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) contra sua ex-namorada. O crime aconteceu, no dia 01/04/2017, por volta das 16h, na Rua Pedro Natalício de Moraes, nº 400, no bairro Buritis, da capital mineira.
Lesões
A vítima, ex-namorada do réu, foi ouvida, contudo, a pedido dela, o juiz solicitou que o interrogatório ocorresse somente na frente dos jurados. Segundo o Ministério Público (MP), ela foi agredida com chutes, socos e pisões, notadamente na região da cabeça. O laudo médico da vítima, registrou 31 lesões na região do pescoço e crânio.
Versão do réu
No plenário do Júri, o réu confessou que agrediu a vítima, entretanto, sem intenção de matar. Assim, o réu confessou: “ pratico artes marciais desde os 6 anos de idade e se tivesse a intenção de matar, tinha lhe dado um mata leão; estou arrependido”.
Ao ser indagado pela advogada Isabel Araujo Rodrigues, assistente de acusação, sobre qual o motivo do início das agressões, o réu respondeu: “Ela me disse que estava saindo com outra pessoa, ali eu comecei a agredi-la. Mas eu estava alcoolizado e tinha tomado remédio”, declarou.
Risco assumindo
O MP pediu pela condenação do réu. Assim, afirmou que o crime se enquadra em quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, feminicídio e a impossibilidade de defesa da vítima. A promotora Denise Guerzoni Coelho afirmou que, “a pessoa que pisoteia assume o risco de matar”.
Por sua vez, a defesa feita pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques alegou que seu cliente “tem problema de capacidade no autocontrole”. A defesa apresentou também um documento da Polícia Civil que afirma que as lesões não resultaram em perigo de vida da vítima.
Portanto, o réu a que estava preso, assim permanecerá, enquanto aguarda possível recurso.
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