Advocacia vs Coronavírus: Prazos, Honorários e “home office”
Na advocacia, a pandemia causada pelo Coronavírus impactou na suspensão de prazos processuais, discussões sobre vigência de leis, demanda de trabalho em algumas áreas do Direito e a adaptação à advocacia home office.
No presente artigo, discorreremos sobre os reflexos do Covid-19 na advocacia, sobretudo no tocante aos prazos processuais, LGPD e home office.
Suspensão dos Prazos Processuais pela Resolução 313 do CNJ
Inicialmente, ninguém sabe exatamente quando a situação se acalmará.
Assim, muitas cidades decretaram a quarentena, o que impacta nos atendimentos dos clientes na advocacia, mas também na colheita de documentos essenciais aos processos, entre outros.
Com efeito, o próprio judiciário opera em um modelo de trabalho excepcional.
Destarte, manter o curso dos processos equivaleria a prejudicar inúmeras pessoas em seu direito de acesso à justiça e de ampla defesa, de certa maneira.
Todavia, a suspensão dos prazos possui exceções conforme a resolução.
Portanto, intimações podem ocorrer no período, e você pode se precaver com o uso de um software que faça a captura automática de intimações, por exemplo.
Além disso, a suspensão dos prazos processuais também afeta a celeridade do processo.
Por conseguinte, há um impacto negativo na relação dos advogados com os clientes.
Afinal, muitos deles esperam apenas pelo momento em que seu processo será finalizado.
Honorários Contratuais e Expedição de Alvarás Durante a Suspensão dos Prazos
É cediço que a crise desencadeada pelo coronavírus pode, sim, impactar os honorários advocatícios.
Afinal, a quarentena está colocando em risco a sobrevivência de muitos negócios – o que não significa que ela não deva ser levada a sério.
E até o momento, o governo brasileiro ainda não decidiu por uma medida de apoio econômico efetiva, como se tenta fazer em alguns países da Europa, por exemplo.
Com efeito, a crise econômica gera desemprego, que gera inadimplência.
Outrossim, este é um problema comum na advocacia.
Todavia, há dicas de como evitar a inadimplência que os profissionais podem seguir e, assim, podem minimizar os danos.
Contudo, é preciso estar ciente desse cenário.
Os prazos ficaram suspensos até dia 30 de abril, conforme o art. 5º da Resolução 313 do CNJ.
No entanto, a apreciação de pedidos de alvará está garantida no plantão do judiciário, conforme o inciso do art. 4º inciso V da Resolução 313/2020 do CNJ.
Art. 4º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
Art. 5º. Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4o desta Resolução.
A Vigência da LGPD
A LGPD tem causado ansiedade em muitas pessoas, seja dentro das empresas ou na própria advocacia.
Afinal, a lei impõe medidas de proteção aos dados pessoais e exige que muitas formas de negócio sejam alteradas, sob o risco de serem aplicadas multas significativas.
Inicialmente, o prazo de vigência era até fevereiro de 2020. O prazo, contudo, foi postergado para agosto de 2020.
Todavia, embora um projeto de lei pretendesse seu adiamento para 2022, tudo indicava que lei entraria em vigor até agosto deste ano.
Assim, não apenas no Brasil tem se discutido o conflito entre interesse público e interesse privado em face à crise do coronavírus.
Destarte, na União Europeia, por exemplo, a EDPS (European Data Protection Service) publicou recentemente comentário à GDPR (General Data Protection Regulation) em que trata da flexibilidade da legislação ante as medidas de combate ao Covid-19. Isto porque os países europeus tem utilizado dados telefônicos no monitoramento do vírus.
Até o momento, no entanto, a lei permanece com vigência prevista para agosto de 2020, ainda que o movimento a favor do adiamento esteja se fortalecendo.