Nesta segunda-feira (26/10), no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH), foram ouvidos os quatro adolescentes acusados de praticar ato infracional análogo ao estupro, contra uma menina de 11 anos. O juiz Emerson Marques Cubeiro presidiu a audiência de apresentação.
Foi a segunda audiência relacionada ao caso. A primeira audiência, preliminar ou informal, foi realizada na última segunda feira (19/10), quando os adolescentes foram ouvidos pelo promotor Lucas Rolla e, em seguida, liberados para aguardar em liberdade as demais fases do processo de apuração.
Audiência preliminar
O promotor Lucas Rolla falou da importância da audiência preliminar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesta fase, o promotor tem a oportunidade de estar diante dos infratores para averiguar as medidas imediatas a serem tomadas antes de dar seguimento ao processo.
Na oitiva dos adolescentes e também dos responsáveis por eles, verificou-sw que eles não tinham envolvimento com a criminalidade, estando regularmente matriculados na escola e, segundo os pais, não demonstram comportamento inadequado em casa.
Tais condições levaram o promotor a concluir que eles mantém a condição de vulnerabilidade a ser protegida, conforme determina o ECA. Por esse motivo, o promotor considerou “ponderada” a decisão da Justiça de liberar os adolescentes para continuar a responder o processo em liberdade.
Crime contra os adolescentes
Os menores foram apreendidos em flagrante na última segunda feira (19/10/. A apreensão aconteceu após o pai da menina, vítima dos abusos, procurar a polícia. O pai da vítima recebeu um vídeo que circulava na internet e obteve da filha a confirmação de que os quatro adolescentes, de famílias vizinhas da comunidade, tinham participado do ato infracional.
O juiz Emerson Cubeiro afirmou que o responsável pela filmagem e divulgação do vídeo foi preso e teve o celular apreendido. Caso seja indiciado, responderá por crime praticado na Justiça comum.
Apuração do ato infracional
Na audiência desta segunda-feira (26/10), segundo o juiz responsável, os adolescentes infratores apresentaram sua versão dos fatos. O juiz tomou conhecimento, por meio deles e de seus responsáveis, da situação social de cada um.
Portanto, é nessa audiência preliminar que o magistrado, dependendo das circunstâncias, pode determinar a remissão extintiva ou suspensiva, cessando o prosseguimento do processo sem a aplicação de medida socioeducativa de restrição de liberdade, o que não foi o caso.
O juiz Emerson Marques Cubeiro explicou que, embora a diferença de idade entre os envolvidos não seja grande, para efeitos legais, todos os adolescentes estão sujeitos à aplicação de medida socioeducativa, por serem maiores de 12 anos, acusados de praticar ato infracional análogo ao estupro, uma vez que a vítima é uma criança de 11 anos.
Próxima fase
O magistrado esclareceu que agora o processo prossegue com audiência em que serão ouvidas testemunhas, além da produção de outras provas. Não foi necessário tomar nenhuma medida protetiva cautelar em relação aos infratores, que estão sob os cuidados de seus responsáveis.
No entanto, a criança, vítima dos abusos, será ouvida em audiência especial prevista no ECA pela equipe técnica do CIA, composta por assistentes sociais e psicólogos, quando será averiguado se há necessidade de alguma medida protetiva em relação a ela.
Posteriormente, o magistrado avaliará as provas e o contexto social dos envolvidos para determinar a melhor medida, que deve, de acordo com o juiz, atender ao fim maior do ECA previsto nesses casos que é a socialização do infrator.
Pandemia
Os menores acompanhados de seus responsáveis compareceram para a audiência no CIA-BH. Cada um foi ouvido em uma sala separada do juiz, por meio de videoconferência. O juiz explicou que a medida faz parte dos procedimentos de prevenção contra a covid-19 e atende os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e resoluções e portarias do TJMG, desde o início do estado de calamidade decretado no Estado.
Do mesmo modo, explicou que somente os casos graves como esse estão sendo processados, contudo com as audiências em número limitado e sem risco para os usuários do sistema. A presença dos menores no CIA para as audiências se justifica para garantir a proteção deles e isenção dos depoimentos, além de permitir que sejam assistidos pela equipe técnica da Vara Infracional.
Fonte: TJSC
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