Um direito pouco conhecido no INSS é que as pessoas que se aposentam por invalidez podem receber um adicional na aposentadoria. Assim, conseguem aumentar em 25% o valor dos benefícios da Previdência. A lei estabelece que os aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de terceiros podem ter direito a este benefício adicional. Confira mais detalhes na matéria desta segunda (11) do Notícias Concursos.
Qual é a pensão por invalidez?
A pensão por incapacidade permanente para o trabalho é paga ao segurado que se encontre em situação de incapacidade permanente. Assim, pode ser por motivo de doença ou outros, que impossibilitem de retomar o trabalho. Dessa forma, garante-se, também, o adicional na aposentadoria.
Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez são:
- Invalidez completa e permanente certificada por perícia médica;
- Ter as qualidades de um segurado;
- Observar o período mínimo de carência de 12 meses.
Pois, o valor da pensão por invalidez dependerá do tempo da invalidez permanente. Antes da reforma previdenciária, 12/11/2019, o cálculo era o seguinte: 80% do salário máximo médio. Mas, com a introdução de novos regulamentos, o número de aposentados com deficiência caiu significativamente.
Os aposentados, por exemplo, usam a previdência como única fonte de renda para manter e garantir a compra de medicamentos, o que é uma grande injustiça. No entanto, alguns beneficiários que se aposentam por invalidez temporária podem ter direito a um aumento igual a um quarto do valor do benefício.
Como receber o adicional na aposentadoria?
A lei estabelece que os aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de terceiros podem ter direito a este benefício adicional. Ou seja, se você se aposentar por invalidez e precisar de um cuidador de longo prazo para realizar as atividades diárias, como alimentação e higiene pessoal, pode solicitar o aumento de 1/4 do valor do benefício.
Assim, o INSS aceita que este direito seja concedido aos aposentados em certas circunstâncias:
- Totalmente cego;
- Perca nove ou dez dedos;
- Paralisia de membros superiores ou inferiores;
- Quando a prótese não pode ser colocada, os membros inferiores são perdidos, acima dos pés;
- Danos em uma das mãos e nos dois pés, mesmo que membros protéticos sejam possíveis;
- Quando a prótese não pode ser colocada, os membros superiores e inferiores são perdidos;
- A capacidade mental muda, o corpo e a vida social são gravemente perturbados;
- Doenças que requerem repouso contínuo na cama;
- Perda permanente das atividades da vida diária.
Isso deve ser comprovado por meio de laudo médico e fiscalização, sendo, então, solicitado um perito do INSS para avaliação do benefício. Mas, nas situações mencionadas, em circunstâncias normais, a Previdência costuma aceitar pedidos de adição.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
Conquanto, os pedidos de pensões adicionais por invalidez permanente podem ocorrer em dois momentos:
- No exame físico inicial do INSS para aposentadoria por invalidez;
- Quando você precisa de um cuidador após fazer um pedido de aposentadoria.
Neste último caso, é necessário solicitar informações adicionais no portal Meu INSS. Para a solicitação, os seguintes documentos devem ser anexados:
- Documentos médicos confirmando a dependência em terceiros;
- Termo da representação legal (Procuração INSS).
Pois, use esses documentos para marcar um agendamento no INSS a fim de solicitar a revisão de seus benefícios e o adicional na aposentadoria. Se rejeitado, você pode apelar para o próprio INSS ou ir à Justiça. Assim, nesses momentos, você pode procurar um advogado especializado em Previdência para analisar a melhor solução para o seu caso.