Acordos internacionais de Previdência Social - Notícias Concursos

Acordos internacionais de Previdência Social

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários. Saiba mais!

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Acordos internacionais de Previdência Social

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

IBEROAMERICANO

IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:

Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)

(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)

Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)

MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

O Decreto Legislativo nº 451/2001 aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ALEMANHA

Acordo e Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)

Convênio de Execução

Ajustes Administrativos:

Seguro Acidentário

Seguro Previdenciário

Seguro Saúde & Deslocamento

BÉLGICA

Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)

Ajuste Administrativo

CABO VERDE

Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)

CANADÁ

Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)

Ajuste Administrativo

CHILE

Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)

Ajuste complementar (08/12/1998)

Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)

Novo Ajuste complementar 2009

COREIA

Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)

Ajuste Administrativo

ESPANHA

Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social

(Entrada em vigor: 01/3/2018)

Ajuste administrativo

ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)

Acordo

Ajuste Administrativo

FRANÇA

Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)

Ajuste Administrativo

GRÉCIA

Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)

Ajuste administrativo

ITÁLIA

Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)

Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)

Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)

Normas de Aplicação do Protocolo Adicional

JAPÃO

Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)

Ajuste Administrativo

LUXEMBURGO

Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)

Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)

Ajuste Administrativo

PORTUGAL

Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)

Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)

Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)

QUEBEC

Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)

Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)

SUÍÇA

Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)

Ajuste Administrativo

Obtenha mais informações sobre os acordos internacionais através do site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, visto que plataforma disponiliza detalhes sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social.

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