O acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Grupo Oi garante ingresso de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos, conforme recente divulgação oficial.
Acordo financeiro entre a AGU e o Grupo Oi reouve valores que eram considerados de difícil recuperação
A conciliação envolve créditos que eram considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme recente divulgação oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, no dia 30 de maio de 2022, o instrumento de repactuação e transação com o Grupo Oi que garante o ingresso do total de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos.
A quantia, referente a débitos da empresa com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permite a obtenção de valores que eram considerados de difícil recuperação, tendo em vista a situação econômica da pessoa jurídica, atualmente em recuperação judicial, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU).
As negociações iniciaram em 2020
O novo ajuste engloba dívidas da empresa com a agência reguladora que foram feitas a partir de novembro de 2020, quando um acordo inicial entre as partes havia sido assinado.
Com isso, mais de R$ 5,2 bilhões – entre multas e indenizações – foram somados ao já existente débito de R$ 15 bilhões, atingindo o patamar de R$ 20,2 bilhões transacionados, explica a Advocacia-Geral da União (AGU) através de divulgação oficial.
Sobre esse valor foi aplicada redução de 54,99% (percentual inferior ao limite previsto em lei), mantidas todas as garantias oferecidas pelo devedor em diversos processos judiciais em curso.
Desde a celebração do primeiro acordo, em 2020, a Anatel já obteve a conversão em dinheiro de R$ 1,7 bilhão depositados pelo Grupo Oi em ações judiciais que discutiam os débitos que foram objeto do ajuste, informa a Advocacia-Geral da União (AGU).
A quantia já paga será descontada dos R$ 9,1 bilhões acordados no instrumento de repactuação e os valores restante, em torno de R$ 7,4 bilhões, serão pagos em 126 parcelas mensais precedidas de uma entrada de R$ 500 milhões.
Lei nº 14.112
A repactuação firmada com o grupo Oi foi possível graças a uma alteração normativa promovida pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
Entre outros pontos, a norma passou a dispor que os contribuintes que se encontram em recuperação judicial poderão negociar o passivo existente junto à Administração Pública Federal, com redução de até 70% no valor total e em um prazo de até 132 meses, destaca a Advocacia-Geral da União (AGU).
A repactuação – realizada no âmbito extrajudicial – também põe fim a mais de mil processos administrativos em face do Grupo Oi que estavam em curso na Anatel, informa a Advocacia-Geral da União (AGU).
O primeiro ajuste, em novembro de 2020, já havia encerrado mais de 1,7 mil processos judiciais que corriam em todo o país, desafogando, assim, o Poder Judiciário.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Departamento de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal atuou no acordo em parceria com a Procuradoria Federal junto à Anatel, a Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região e o Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, todas unidades da AGU.